A
poluição sonora, além de ser uma infração, representa ofensa à ordem pública,
na medida em que perturba a paz e a saúde da população.
Assim,
para coibir o mau uso dos instrumentos sonoros em Pendências e Alto do
Rodrigues o Ministério Público do RN (MPRN) publicou uma recomendação para
orientar os municípios, proprietários de bares e as autoridades policiais.
Para
os proprietários de bares, estabelecimentos congêneres, a recomendação versa
desde o volume de som mantido no local, até a proibição de que os clientes
utilizem os aparelhos de som em veículos em volume que possa incomodar o sossego
alheio e a comunicação dos casos em que o cliente se negar a desligar o som à
autoridade policial, por exemplo.
Aos
organizadores e patrocinadores dos blocos e eventos relacionados ao carnaval
que respeitem o limite das 22h e cumpram o trajeto estabelecido pela comissão
organizadora do carnaval em Pendências.
Para
as autoridades policiais integrantes da Polícia Civil e Polícia Militar nos
dois municípios, que verifiquem a prática da conduta criminosa ora descrita,
independentemente da época em que a lei for infringida.
Se
necessário for, que conduzam a pessoa para a Delegacia de Polícia Civil, para
lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal
ou auto de prisão em flagrante, e conforme o caso, apliquem as penalidades pela
infração de trânsito; assim como o faça com relação ao proprietário, gerente ou
responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis
ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa; quando se tratar de
paredões ou sons automotivos, efetuem a apreensão dos veículos que forem
flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho
ou o sossego alheios, ou sendo possível desconectar o som do veículo sem danos,
no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à
apreensão da aparelhagem sonora; entre outras.
Ao
Poder Público ficou designada a ampla divulgação da medida à população e,
especialmente, aos proprietários de bares, restaurantes e congêneres, pelas
rádios comunitárias e demais meios de comunicação possíveis.
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