Objetivando a regularização
do uso dos quiosques de propriedade pública, o Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi
assinado pelo Município de Pedro Avelino. Há quiosques desocupados ou ocupados
por pessoas que não têm direito legal para isso, enquanto as despesas com
fornecimento de água e energia estão sendo arcadas pelo Município, que não tem
cobrado taxa de uso desses imóveis públicos.
A Promotoria de Justiça de Lajes, que elaborou o
acordou, fixou o prazo de 150 dias para que o Município regularize o uso dos
quiosques municipais localizados na praça Pedro Alves Bezerra. Para isso, deve
ser realizado o procedimento para a concessão onerosa dos quiosques desocupados
ou não utilizados, bem como os atualmente ocupados. No caso daqueles já em uso,
o MPRN deu a possibilidade de que a utilização do espaço seja legalizada
mediante instrumento próprio (o termo de concessão onerosa).
Após a regularização do uso dos quiosques, o Município
terá 30 dias para adotar as medidas necessárias para cobrar dos ocupantes as
despesas com água e energia, bem como a taxa de uso de imóveis públicos.
Assim, a concessão de uso é o contrato administrativo
pelo qual o poder público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu
domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. O
que caracteriza a concessão de uso e a difere dos demais institutos
assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e
estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com
exclusividade e nas condições convencionadas com a administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário