quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

MPRN busca regularização da concessão de uso de quiosques públicos em Pedro Avelino

Objetivando a regularização do uso dos quiosques de propriedade pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) elaborou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado pelo Município de Pedro Avelino. Há quiosques desocupados ou ocupados por pessoas que não têm direito legal para isso, enquanto as despesas com fornecimento de água e energia estão sendo arcadas pelo Município, que não tem cobrado taxa de uso desses imóveis públicos.

A Promotoria de Justiça de Lajes, que elaborou o acordou, fixou o prazo de 150 dias para que o Município regularize o uso dos quiosques municipais localizados na praça Pedro Alves Bezerra. Para isso, deve ser realizado o procedimento para a concessão onerosa dos quiosques desocupados ou não utilizados, bem como os atualmente ocupados. No caso daqueles já em uso, o MPRN deu a possibilidade de que a utilização do espaço seja legalizada mediante instrumento próprio (o termo de concessão onerosa).

Após a regularização do uso dos quiosques, o Município terá 30 dias para adotar as medidas necessárias para cobrar dos ocupantes as despesas com água e energia, bem como a taxa de uso de imóveis públicos.

Assim, a concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o poder público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. O que caracteriza a concessão de uso e a difere dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a administração.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!