O mencionado procedimento foi criado com o objetivo de apurar suposta improbidade administrativa imputada ao prefeito da cidade de Afonso Bezerra, Francisco das Chagas Félix Bertuleza, a partir das seguintes condutas: descumprimento consciente dos incisos I e IX do artigo 37 da Constituição Federal inadimplência renitente de débitos de serviço essencial (fornecimento de energia elétrica) sem planejamento fiscal para saneamento, ainda que a prazo, da dívida; e, desatendimento reiterado a requisições ministeriais.
Aos interessados, o responsável pela decisão de arquivar a peça, promotor público Augusto Carlos Rocha de Lima, concedeu prazo até a data da sessão de julgamento da promoção de arquivamento pelo Egrégio Conselho Superior do MPRN, na capital do estado, para, querendo, oferecer razões contrárias ao arquivamento ora promovido. (Pauta Aberta)
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