A livre possibilidade de o
trabalhador trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) acabará no fim do ano.
Até 31 de dezembro, será possível trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.
Até 31 de dezembro, será possível trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.
A partir de 1º de
janeiro, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No
entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo
menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
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