sábado, 19 de outubro de 2019

Lajes: Atraso no pagamento de servidores gera condenação a gestor público municipal

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado, mantiveram a sentença da Vara Única da comarca de Lajes, região Central do estado, que, nos autos de Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o então prefeito da cidade Edivan Secundo Lopes (foto).

A decisão impôs ao ex-gestor a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do município.

O fato, na íntegra, é noticiado através do endereço eletrônico do TJRN na internet.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!