Os desembargadores da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado,
mantiveram a sentença da Vara Única da comarca de Lajes, região Central do estado, que, nos autos de
Ação Civil Pública (ACP), proposta pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra
o então prefeito da cidade Edivan Secundo Lopes (foto).
A decisão impôs ao ex-gestor a suspensão dos
seus direitos políticos pelo prazo de três anos; a proibição de contratação com
o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de três anos e multa civil equivalente a três vezes o valor da
remuneração quando do exercício do cargo, a ser revertida em favor do
município.
O fato, na íntegra, é noticiado através do
endereço eletrônico do TJRN na internet.
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