A juíza
Andressa Luara Holanda condenou o ex-prefeito de Baraúna, Aldivon Simão do
Nascimento, por Ato de Improbidade Administrativa. Ele deixou de prestar contas da prefeitura no
ano de 2007 e, com isso, está proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa Jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Aldivon Simão também foi condenado a pagar multa civil equivalente a dez
vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito
municipal, além de ter que ressarcir integralmente o dano suportado pelo
Município de Baraúna, no valor de R$ 152.308,81, a título de despesas não
comprovadas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário