O Ministério Público do RN
(MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Angicos, conseguiu que
a Justiça Potiguar decidisse favoravelmente em duas Ações Civis Públicas (ACPs)
relacionadas a ilícitos praticados no município de Fernando Pedroza.
Em uma delas, o ex-prefeito da cidade, Gondemário de Paula Miranda Júnior (foto), foi condenado pelo cometimento de ato de improbidade administrativa pela realização de contratação irregular de servidores (contratações temporárias), sem concurso público, durante os dois mandatos em que exerceu a frente do município (2005/2008 e 2009/2012).
O ex-gestor foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de três vezes a remuneração percebida à época quando exercia o cargo de prefeito do município, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da conduta ímproba.
Além disso, ele está proibido de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em outra sentença favorável, o
juiz de Direito reconheceu os pedidos oferecidos na Ação Civil Pública com
pedido de tutela antecipada, proposta pelo MPRN, em desfavor do município de
Fernando Pedroza, que objetivava condenar o demandado na obrigação de fazer de
garantir, quanto à jornada de trabalho dos professores da rede municipal, o
cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com base na hora
relógio (medida de tempo padrão onde uma hora corresponde a 60 minutos).
Na sentença, o magistrado julgou
procedente o pedido formulado pelo MPRN, para condenar o município na obrigação
de fazer consistente em implementar a composição da carga horária aos
profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Fernando Pedroza
(ensino médio, fundamental e EJA), com base na hora-relógio, com a finalidade
de assegurar o cumprimento do total de 800 horas de aula anuais, distribuídas
por 200 dias no ano, resguardada ao município requerido a autonomia para a
definição quantitativa, em minutos, de cada hora-aula conforme critérios de
organização pedagógica por ele estabelecido.
A notícia é veiculada pela página
eletrônica do MPRN.
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