Por recomendação do promotor
de Justiça da comarca instalada na cidade de Santana do Matos, região Sertão/Central do estado, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, a
servidora pública Maria José de Carvalho deve providenciar a restituição de um
dos pagamentos indevidos recebidos durante o período de janeiro de 2014 até
agosto de 2015, seja a devolução da remuneração dos cargos efetivos ou o valor
da remuneração do cargo comissionado.
Cópia da Recomendação nº
2019/0000388934, que surgiu em consequência da Notícia de Fato nº
074.2019.000102, por meio da qual o fato chegou ao conhecimento do
representante do Ministério Público do RN (MPRN), ilustra a edição desta
quarta-feira (11) do Diário Oficial do Estado.
Na citada Notícia de Fato, a
Promotoria de Justiça constatou que Maria José de Carvalho é servidora do
estado, na condição de professora, com dois vínculos, sendo cedida ao município
de Santana do Matos e, em 14 de janeiro de 2014, foi nomeada ao cargo
comissionado de secretária municipal de Educação.
O fiscal da lei enfatizou que os
funcionários que ocupem cargos comissionados devem dedicar-se exclusivamente à
função; que a citada servidora acumulou a remuneração integral dos dois cargos
efetivos (ônus do Governo do Estado), com a remuneração integral do cargo
comissionado (ônus do município), até agosto de 2015; e, que a servidora
deveria ter optado por receber a remuneração integral dos cargos efetivos,
acrescida da representação do cargo comissionado, ou receber o remuneração
integral do cargo comissionado.
O promotor público deu prazo de
resposta, com a devida comprovação, em 15 dias, e advertiu que o descumprimento
da Recomendação “ensejará a adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via
judicial, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do
conhecimento da ilicitude”.
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