quinta-feira, 6 de junho de 2019

Santana do Matos: Acordo do MPRN objetiva combater nomeações para cargos que exigem aprovação em concurso

Representada por seu atual presidente, vereador Josenilson Antonio da Cunha, Dedé de Basiaca (MDB) - foto -, a Câmara Municipal de Santana do Matos, região Sertão/Central do estado, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a unidade do Ministério Público do RN (MPRN) da comarca local, cuja cópia tem publicação através do exemplar desta quarta (05) do Diário Oficial do Estado.

O procedimento resulta do Inquérito Civil nº 074.2019.000097, criado para apurar as contratações procedidas pelo Poder Legislativo santanense sem a realização de concurso público, em desacordo com o ordenamento constitucional.

O promotor de Justiça da comarca, Alysson Michel de Azevedo Dantas, observou que é de conhecimento público que na Câmara Municipal de Santana do Matos há a preponderância de contratações de caráter provisório, inclusive para cargos de natureza permanente que não atraem o provimento por comissão, tais como: Coordenador Financeiro, Coordenador Administrativo, Assessor Parlamentar, Assistente de Plenário e Assistente de Gabinete.

Na cláusula primeira do TAC é fixado que a Câmara Municipal de Santana do Matos reconhece a ilegalidade e a inconstitucionalidade das nomeações procedidas sem a realização de concurso público para cargos como os já mencionados, tendo em vista a inconstitucionalidade da previsão legislativa neste sentido.

O Parlamento se compromete a fazer uma avaliação administrativa dos cargos existentes na estrutura do Poder Legislativo e a elaborar e remeter para análise da casa, no prazo de até 60 dias, novo projeto de Lei, revogando parcialmente a Lei Municipal nº 768/2014, diante da inconstitucionalidade dos preceitos citados, adequando a legislação à criação dos cargos que se fizerem necessários à futura realização de concurso público, após estudo da organização administrativa da Casa Legislativa, a serem providos mediante concurso público, contendo na lei as atribuições de cada cargo, carga horária, bem como as respectivas remunerações e o regime jurídico que os regerá.

A Câmara se compromete a exonerar, no prazo de 30 dias, as pessoas ocupantes dos cargos acima assinalados, os quais foram providos por comissão, bem como não nomear qualquer pessoa para ocupá-los, de hoje em diante.

A não observância das obrigações nos prazos constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos comprobatórios ao MPRN, por parte da Câmara Municipal, implicará a imposição de multa diária pessoal no valor de R$ 500,00, a ser cobrada do patrimônio particular do presidente da Casa, ou de quem venha eventualmente a substituí-lo, no que respeita a atos discricionários a ele atribuídos ou que dependam exclusivamente de sua aprovação para o alcance dos objetivos pretendidos no TAC, bem como multa diária no valor de R$ 1 mil a ser cobrada à Câmara, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos.


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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!