Representada por seu atual presidente, vereador
Josenilson Antonio da Cunha, Dedé de Basiaca (MDB) - foto -, a
Câmara Municipal de Santana do Matos, região Sertão/Central do estado, firmou
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a unidade do Ministério Público do
RN (MPRN) da comarca local, cuja cópia tem publicação através do exemplar desta
quarta (05) do Diário Oficial do Estado.
O procedimento resulta do Inquérito Civil nº
074.2019.000097, criado para apurar as contratações procedidas pelo Poder
Legislativo santanense sem a realização de concurso público, em desacordo com o
ordenamento constitucional.
O promotor de Justiça da comarca, Alysson
Michel de Azevedo Dantas, observou que é de conhecimento público que na Câmara
Municipal de Santana do Matos há a preponderância de contratações de caráter
provisório, inclusive para cargos de natureza permanente que não atraem o
provimento por comissão, tais como: Coordenador Financeiro, Coordenador
Administrativo, Assessor Parlamentar, Assistente de Plenário e Assistente de
Gabinete.
Na cláusula primeira do TAC é fixado que a
Câmara Municipal de Santana do Matos reconhece a ilegalidade e a
inconstitucionalidade das nomeações procedidas sem a realização de concurso
público para cargos como os já mencionados, tendo em vista a
inconstitucionalidade da previsão legislativa neste sentido.
O Parlamento se compromete a fazer uma
avaliação administrativa dos cargos existentes na estrutura do Poder
Legislativo e a elaborar e remeter para análise da casa, no prazo de até 60 dias,
novo projeto de Lei, revogando parcialmente a Lei Municipal nº 768/2014, diante
da inconstitucionalidade dos preceitos citados, adequando a legislação à
criação dos cargos que se fizerem necessários à futura realização de concurso
público, após estudo da organização administrativa da Casa Legislativa, a serem
providos mediante concurso público, contendo na lei as atribuições de cada
cargo, carga horária, bem como as respectivas remunerações e o regime jurídico
que os regerá.
A Câmara se compromete a exonerar, no prazo de
30 dias, as pessoas ocupantes dos cargos acima assinalados, os quais foram
providos por comissão, bem como não nomear qualquer pessoa para ocupá-los, de
hoje em diante.
A não observância das obrigações nos prazos
constantes das cláusulas do TAC ou a negativa de informações ou documentos
comprobatórios ao MPRN, por parte da Câmara Municipal, implicará a imposição de
multa diária pessoal no valor de R$ 500,00, a ser cobrada do patrimônio
particular do presidente da Casa, ou de quem venha eventualmente a
substituí-lo, no que respeita a atos discricionários a ele atribuídos ou que
dependam exclusivamente de sua aprovação para o alcance dos objetivos
pretendidos no TAC, bem como multa diária no valor de R$ 1 mil a ser cobrada à
Câmara, revertidos para conta específica do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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