Em decreto publicado nesta sexta-feira (31), o Governo do Estado do Rio
Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 10.180, que concede isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de aquisição de armas de fogo
destinadas para Polícia Militar, Polícia Civil, Agente Penitenciário e Guarda
Municipal.
O decreto atesta a
isenção apenas aos profissionais que usam a arma de fogo como instrumento de
trabalho, no âmbito estadual, limitada a uma arma por beneficiário, sendo
regulamentada pelos requisitos obrigatórios e os limites da legislação para
aquisição do porte de armas.
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