O Grupo de Apoio às Metas do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julga casos de corrupção e improbidade
administrativa, reconheceu que o ex-prefeito do município de Itajá, Gilberto
Eliomar Lopes (foto), praticou ato de improbidade administrativa por ter retido
a documentação relativa ao balanço financeiro, processos licitatórios,
convênios e outros documentos do Poder Executivo nos anos de 2009 a 2012.
Com isso, Gilberto Lopes teve suspenso seus
direitos políticos por três anos e terá de pagar multa civil, em favor da
municipalidade, de três vezes o valor da remuneração percebida à época quando
exercia o cargo de prefeito de Itajá, acrescido de atualização monetária e de
juros.
Ele também está proibido de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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