Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) do Município de Angicos/RN
1.
DO PROCESSO DE ESCOLHA
1.1.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do
Município de Angicos/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para
Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, disciplinado com base
na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução 152/2012 do CONANDA, na Resolução nº
170/2014 do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC, na Lei Municipal nº
492/1997 e na Resolução nº 001/2019 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade
deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude,
mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.2.
A Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA, composta paritariamente
dentre os membros do aludido Conselho é a responsável pela organização e
condução do processo de escolha.
CONSELHO TUTELAR
2.1.
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente.
2.2.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de, no mínimo, 05 (cinco)
membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos,
permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
2.3.
O Conselheiro Tutelar fará jus a remuneração idêntica ao piso salarial vigente
no país, além de direitos de caráter previdenciário, gozo de férias anuais
remuneradas e acrescidas de 1/3 (um terço) sobre o valor da remuneração,
licenças maternidade e paternidade, gratificação natalina.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.1.
Reconhecida idoneidade moral, atestada por (02) duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar,
observados os impedimentos legais relativos ao grau de parentesco do artigo 140
da Lei n° 8.069/90 (ECA);
3.2.
Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3.
Residência e domicílio eleitoral no município, comprovado por certidão da Justiça
Eleitoral;
3.4.
Não possuir antecedentes criminais e cíveis na Justiça Estadual e na Justiça
Federal;
3.5
Declaração que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos no
trato com crianças e adolescentes assinada por duas pessoas, alistadas
eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho
Tutelar.
3.6.
Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de
chapas;
3.7.
Possuir o primeiro grau completo, concluído até a data da inscrição;
3.8.
Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com
dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra
atividade pública ou privada. (Resolução Conanda nº 170/2014, art. 38)
3.9.
Aprovação em processo avaliativo ou prova de conhecimentos sobre os direitos da
criança e do adolescente.
4.
DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1.
A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por
meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas
neste Edital.
4.2.
A inscrição somente será efetuada, na sede do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA, localizado no CREAS, Rua Aristófanes
Fernandes, nº 354, alto do triângulo, CEP: 59515-000, Angicos /RN, pelo período
de: 22 de abril a 03 de maio de 2019, de segunda – feira a sexta – feira, das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
4.3.
As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos
documentos a seguir:
1.
a) Formulário de inscrição individual
devidamente preenchido, conforme modelo constante do ANEXO I deste Edital;
2.
b) Documentos de identidade pessoal com foto
(RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e
CPF;
3.
c) Certificado de Conclusão do primeiro grau
emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC);
4.
d) Comprovante de residência, título de eleitor
e certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do
processo de escolha;
5. e) Certidão negativa de antecedentes expedida
pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
6.
f) Atestado/declaração de idoneidade moral,
assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO
III do presente edital;
7.
g) Declaração que comprove experiência do
candidato por, no mínimo, 02 (dois) anos no trato com crianças e adolescentes
assinada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município ou área de
jurisdição do respectivo Conselho Tutelar, conforme modelo constante do ANEXO V
do presente edital;
8.
h) Declaração de disponibilidade para o
exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada,
conforme modelo constante do ANEXO II deste edital;
9.
i) Declaração de responsabilidade acerca das
informações prestadas ou cláusula constante do termo de inscrição onde o
candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da
inscrição, consoante modelo constante do ANEXO IV do presente edital.
10. DAS
ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1.
Inscrições e entrega de documentos no período de 22/04/2019 a 03/05/2019;
5.2.
Publicação da relação dos candidatos inscritos: 06/05/2019;
5.3.
Prazo para impugnação de candidatura: 07/05/2019 a 13/05/2019;
5.4.
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 20/05/2019 a 24/05/2019;
5.5.
Julgamento de eventuais impugnações: 29/05/2019;
5.6.
Publicação da lista preliminar de candidaturas habilitadas: 30/05/2019;
5.7.
Recursos para o CMDCA: 30/05/2019 a 31/05/2019;
5.8. Publicação da relação definitiva das candidaturas deferidas, inclusive com o
julgamento de eventual recurso pelo CMDCA: 04/06/2019;
5.9. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões
objetivas sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar
no mínimo 50% da prova: 07/07/2019;
5.10.
Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 10/07/2019;
5.11.
Prazo para recurso: 11/07/2019 a 15/07/2019;
5.12.
Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos:
até 22/07/2019;
5.13.
Reunião para conhecimento formal das regras do processo de escolha: 24/07/2019;
5.14.
Reunião para seleção dos locais de votação: 23/08/2019 a 27/08/2019;
5.15.
Período da campanha eleitoral: 29/08/2019 a 29/09/2019;
5.16.
Divulgação dos locais do processo de escolha: 16/09/2019;
5.17.
Reunião de treinamento com mesários e escrutinadores: 23/09/2019 à 30/09/2019;
5.18.
Data do processo de escolha unificado: 06/10/2019;
5.19.
Divulgação do resultado: até 07/10/2019;
5.20.
Prazo para recurso: 08/10/2019 a 14/10/2019;
5.21.
Julgamento dos recursos: 15/10/2019 a 18/10/2019;
5.22.
Divulgação do resultado homologado pelo Presidente do CMDCA: 23/10/2019;
5.23.
Formação inicial: 04/11/2019 a 13/12/2019;
5.24.
Posse: 10/01/2020.
6.
DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
6.1. O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial Eleitoral, procederá à análise dos
documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente
Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do
prazo previsto.
6.2. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de
10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
6.3. Caso o número de pretendentes seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo
de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo
da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso,
conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
6.4. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados,
realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
6.5. O CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior
possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um
número maior de suplentes, promovendo divulgação ampla em rádios, meios
oficiais de publicação, afixação do edital em sede de órgãos públicos, carros
de som, dentre outros.
7.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
7.1. A partir da publicação do Edital com a lista dos candidatos inscritos, conforme
modelo constante do ANEXO VI, poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito)
anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, à Comissão
Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada,
acompanhada das respectivas provas.
7.2. O Ministério Público Estadual, na condição de fiscal do processo de escolha,
tem legitimidade para impugnar candidaturas, em igual prazo;
7.3. O candidato que tiver sua candidatura impugnada deverá ser notificado no prazo
de 02 (dois) dias, e poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
7.4. A Comissão Especial Eleitoral analisará a defesa apresentada, podendo ouvir
testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências,
conforme art. 11, §3º, I e II, da Resolução n. 170/2014 do CONANDA.
7.5. O resultado da análise da impugnação pela Comissão Especial Eleitoral e a lista
definitiva de candidatos serão divulgadas até o dia 30/05/2019, com
comunicação ao Ministério Público.
8.
DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
8.1.
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 07/07/2019 (domingo);
8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter
eliminatório com as seguintes regras:
I
– A
prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10
(dez) pontos no total;
III –
Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV – A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse
fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento
sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
8.3.
A divulgação do gabarito ocorrerá no dia 10/07/2019.
8.4. O resultado dos aprovados e classificados no exame de aferição de conhecimentos
será publicado no dia 10/07/2019.
8.5. Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 11/07/2019
à 15/07/2019;
8.6. Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista definitiva dos
candidatos aptos à eleição até o dia 12/08/2019.
9.
DA TERCEIRA ETAPA –
DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o
território nacional: 06 de outubro de 2019, das 8 horas às 17
horas.
9.2.
O voto será facultativo e secreto.
9.3. Serão considerados aptos a votar no processo de escolha os eleitores alistados
ou com domicílio eleitoral transferido para o município de Angicos/RN até a
data de 28 de junho de 2019.
9.4. Não poderão votar os eleitores cujos dados não constem do Caderno de Votação
fornecido pela Justiça Eleitoral.
9.5. Para comprovar a identidade do eleitor perante a Mesa Receptora de Votos, estes
deverão portar TÍTULO DE ELEITOR (ou aplicativo e-título ou
documento equivalente obtido junto aos cartórios eleitorais) + documento de
identificação oficial com foto. Serão aceitos os seguintes documentos:
1.
a) carteira de identidade, passaporte ou outro
documento oficial com foto de valor legal equivalente, desde que possível a
comprovar a identidade do eleitor;
2.
b) carteira de reservista;
3.
c) carteira de trabalho;
4.
d) carteira nacional de habilitação.
9.6. A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2019 e
caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de
comunicação possíveis.
9.7. Em caso de votação manual, será permitido uso apenas das cédulas cujo modelo
foi aprovado pelo CMDCA, rubricada pelos membros da Mesa Receptora de Votos;
9.8.
Será considerado inválido o voto manual:
1.
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um)
candidato assinalado;
2.
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos
membros da Mesa Receptora de Votos;
3.
c) cuja cédula não corresponder ao modelo
oficial;
4.
d) em branco;
5.
e) que tiver o sigilo violado.
9.8. As Mesas Receptoras de Votos serão compostas por membros do CMDCA e/ou
servidores municipais, devidamente cadastrados pela Comissão Especial
Eleitoral.
9.9. Não poderá compor a Mesa Receptora de Votos o candidato inscrito e seus
parentes (cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e colaterais até
terceiro grau).
9.10. Compete a cada Mesa Receptora de Votos:
1.
a) Solucionar, imediatamente, dificuldades ou
dúvidas que ocorram durante a votação;
2.
b) Lavrar a Ata de Votação, anotando eventuais
ocorrências.
3.
DAS CONDUTAS VEDADAS
4. No processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das
seguintes condutas:
I
– a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura
dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II
– o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a
utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da
administração pública municipal;
III
– a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que
comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução
170/2014, CONANDA);
IV
– a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão, out-doors,
carros de som ou equivalente, ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento,
ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de
computadores;
V
– a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de
alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da
eleição;
VI
– o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de
comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da
votação, notadamente:
1.
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos
eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas
básicas;
2.
b) o transporte e alimentação aos eleitores,
inclusive no dia da eleição;
3.
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII
– receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente
de:
1.
a) entidade ou governo estrangeiro;
2.
b) órgão da administração pública direta e
indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
3.
c) concessionário ou permissionário de serviço
público;
4.
d) entidade de direito privado que receba, na
condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
5.
e) entidade de utilidade pública;
6.
f) entidade de classe ou sindical;
7.
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que
receba recursos do exterior;
8.
h) entidades beneficentes e religiosas;
9.
i) entidades esportivas;
10. j)
organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
11. k)
organizações da sociedade civil de interesse público.
12. DO
RESULTADO FINAL
11.1.A
apuração ocorrerá logo após o encerramento da votação mediante contagem manual
das cédulas coletadas por cada uma das urnas.
·
1º. O resultado deverá ser afixado no local da
apuração final, no mural da Prefeitura de Angicos/RN e no Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como publicado no Diário Oficial
do Município, ofertando ampla publicidade.
·
2º. Deverá ser lavrada Ata de Apuração, no qual
constem todos os incidentes suscitados e respectivas decisões.
11.2. A Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares
escolhidos e dos suplentes.
12. EMPATE
12.1.
Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o
candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior
tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da
criança e do adolescente; o candidato com residência no domicílio há mais
tempo, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
13. DOS
RECURSOS
13.1.
Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da
Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Sede do CMDCA,
respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2.
Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é
irrecorrível na esfera administrativa.
14. QUARTA
ETAPA – FORMAÇÃO INICIAL
14.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo
obrigatória a presença de todos os candidatos classificados em, no mínimo, 75%
da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença,
sob pena de sua eliminação.
14.2.
A Comissão divulgará até o dia 29/10/2019, o local e a hora de realização da
capacitação.
14.3.
O CMDCA poderá aderir à capacitação que venha a ser promovida pelo CONSEC.
15. DA
POSSE
15.1.
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal no dia 10 de janeiro de 2020.
16. DISPOSIÇÕES
FINAIS
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas
as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90, na Resolução n° 170/2014
do CONANDA, na Resolução 118/2019 do CONSEC e na Lei Municipal nº492/1997.
16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos
conselheiros tutelares.
16.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na
exclusão/cassação do candidato do pleito, após prévio procedimento
administrativo apuratório instaurado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Angicos, 03 de abril de 2019
MANUELA
RODRIGUES SILVA
PRESIDENTE
DO CMDCA ANGICOS
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