O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi notificado
nesta sexta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ) sobre a suspensão
da cobrança de taxa do Corpo de Bombeiros, que tem sido cobrada junto com o
IPVA deste ano para licenciamento dos veículos. Com a decisão, o órgão já
começou a suspender a cobrança.
Em consulta de veículos, através do site do órgão, o
Nominuto.com constatou que a cobrança da taxa já está aparecendo como suspensa.
O Governo do Estado já havia sido notificado através da Procuradoria Geral do
Estado (PGE) no período em que a decisão judicial sobre a suspensão foi tomada
pela Justiça. Nesta sexta-feira (5), a PGE se reuniu com o Detran e comunicou
sobre a liminar, o que fez o órgão de trânsito decidir pela suspensão.
No dia 9 de janeiro, o Ministério Público do Estado ajuizou
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A referida taxa visa cobrir os
custos da prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento em imóveis
localizados no Rio Grande do Norte e em veículos nele licenciados.
Segundo o MP, tais serviços nunca poderiam constituir objeto
de taxa, por serem inerentes à segurança pública estadual. Conforme a ação, seu
custeio deve ser arcado com recursos provenientes dos impostos, “visto que são
colocados à disposição, indistintamente, de toda a coletividade, e não por
taxas, na exata medida em que estas somente podem ser instituídas ’em razão do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição’”.
Já no dia 13 de março, o Tribunal de Justiça do Estado
atendeu o pedido do MP e determinou a suspensão da taxa de bombeiros. Apesar
disso, o Detran seguiu com as cobras alegando não ter sido notificado
oficialmente sobre a decisão.
A taxa cobrada era de R$ 15 para motocicletas, R$ 25 para
carros de passeio, R$ 40 para coletivos urbanos e rodoviários, como ônibus e
semelhantes, R$ 50 para transporte de carga não perigosa e R$ 80 para os de
carga perigosa.
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