A Assembleia Legislativa
realizará, nesta sexta-feira (26), a partir das 9h, na Câmara Municipal de
Assú, audiência pública para discutir a isenção do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas ou motonetas de utilização
rural. Proposto pelo deputado Nélter Queiroz (MDB), o debate tem o objetivo de
informar e tirar as dúvidas da população quanto aos requisitos do benefício.
“Esta iniciativa de nosso
mandato, em levar aos municípios a discussão deste importante benefício para o
homem do campo, é de grande relevância. A lei já está em vigor há anos, mas não
é de conhecimento da população rural, já tão massacrada pela falta de chuvas e
pelos altos impostos existentes em nosso estado”, frisou o parlamentar.
De acordo com a lei estadual nº
6.967, de 30 de dezembro de 1996, o pagamento do IPVA é dispensado aos pequenos
proprietários, produtores e trabalhadores rurais (exclusivamente em atividade
rural), limitado a um veículo por beneficiário. A isenção alcança motocicletas
ou motonetas de até duzentas cilindradas.
Foram convidados para a audiência
vereadores e presidentes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de Assú e
municípios circunvizinhos, além do diretor da 6ª Unidade Regional de Tributação
da Secretaria de Estado da Tributação (SET), Antônio Edvaldo de Souza
Ribeiro.
Requisitos
Para requerer a isenção do IPVA
na Secretaria de Tributação, se pequeno proprietário ou produtor rural, o
contribuinte precisa do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR),
fornecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA),
demonstrando sua condição de pequeno proprietário ou produtor rural; além
disso, deve apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação,
cuja categoria mínima seja ‘A’; e declaração de que sua renda familiar anual
não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.
Já para o trabalhador rural, é
necessária a declaração do sindicato rural correspondente, atestando essa
condição; cópia da carteira de associado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, cuja categoria mínima
seja ‘A’; e declaração do proprietário da terra, constatando que o proprietário
do veículo exerce trabalho rural na condição de empregado, meeiro ou
equivalente.
Os proprietários, produtores e
trabalhadores rurais que almejam este benefício só o terão se estiverem
adimplentes com as obrigações tributárias estaduais e não se encontrarem
inscritos na dívida ativa do Estado.
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