O Poder Judiciário acatou os pedidos inseridos
na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Afonso
Bezerra, região Central do estado, e determinou, liminarmente, que o prefeito
Chico Bertuleza (MDB) promova diversas providências para a correta e adequada
destinação dos resíduos sólidos da cidade.
O texto tem veiculação por intermédio do portal
eletrônico do Ministério Público do RN (MPRN) na internet.
Ele tem 60 dias para proibir diversas práticas,
como a permanência de animais na área de disposição final, bem como a fixação
de habitações temporárias ou permanentes e o descarte de resíduos oriundos de
atividades de Serviços de Saúde, promovendo sua destinação final adequada.
O Juízo também determinou que o prefeito proíba
queimadas de resíduos no município, bem como o descarte de resíduos da
construção civil provenientes de pequenos geradores, juntamente com os resíduos
urbanos domésticos, bem como provenientes dos grandes geradores, cujos
responsáveis pela sua destinação final ou reciclagem são os próprios geradores.
O prefeito de Afonso Bezerra deve providenciar,
em até 60 dias, o isolamento e cercamento da área de disposição final.
Ele deve instalar portão de controle de acesso,
com condições mínimas que garantam a vigilância, com controle de entrada e
saída de pessoas e equipamentos, como forma de impedir o acesso de veículos e
pessoas não autorizadas, especialmente crianças, adolescentes e catadores.
Um servidor público deve ser designado como
responsável pela administração do local, inclusive pela vigilância e controle
do acesso à área, que deverá receber uma placa indicativa ao lado do portão de
acesso à área de disposição final, entre outras coisas.
Na decisão, o juiz também determinou que o
gestor apresente plano de ação quanto às providências solicitadas pelo MPRN.
Após essa comunicação, o Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema/RN) será provocado
para, no prazo de 30 dias, realizar análise técnica, nos termos solicitados
pelo MPRN.
Caso o município não cumpra o disposto na
decisão judicial, estará sujeito a multa no valor de R$ 50 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário