sábado, 2 de março de 2019

Transporte Escolar: Diário Oficial do Estado publica Decreto que diz respeito ao PETERN


A governadora Fátima Bezerra (PT) legitima o Decreto nº 28.723, do dia 28 de fevereiro passado, cuja publicação se observou através do exemplar desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado.

O ato dispõe sobre o Programa Estadual de Transporte Escolar do RN (PETERN), cujo objetivo é garantir a oferta de transporte aos alunos da educação básica da rede pública de ensino que residem nas áreas urbana e rural.

O programa compreende a assistência financeira do estado, em caráter suplementar, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEEC), aos municípios potiguares. São beneficiários do PETERN os alunos que necessitam de transporte para se locomover a partir de local com distância igual ou superior a dois quilômetros do estabelecimento de ensino.

Aos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida é assegurado transporte com acessibilidade desde a porta de sua residência até a porta da escola onde estão regularmente matriculados.

O repasse de recursos aos municípios que aderirem ao programa será realizado em seis parcelas, liberadas no decorrer do ano letivo, em valores definidos com base na quantidade de estudantes beneficiados, segundo os critérios estabelecidos no Decreto.

O valor do repasse será estabelecido por meio de portaria da SEEC, que observará o número de estudantes regularmente matriculados, apurado no Censo Escolar do ano anterior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e que necessitem de transporte escolar.

Os repasses serão depositados em conta bancária aberta exclusivamente para esse fim. Os termos de adesão ao PETERN serão firmados entre o Governo do Estado e os municípios interessados e terão vigência até 31 de dezembro de cada ano.

A prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos será realizada até o mês de fevereiro do ano subsequente. Na hipótese de renovação da adesão, o saldo financeiro de um exercício deverá ser reprogramado para o exercício subsequente, com observância à finalidade de sua transferência.

Se não houver renovação da adesão, o saldo financeiro existente no final da vigência do convênio deverá ser devolvido aos cofres estaduais, na forma da lei.

A SEEC expedirá, mediante portaria, as normas e procedimentos complementares necessários à fiel observância do disposto neste Decreto.

Em razão do referido Decreto foram revogados outros procedimentos gênero: o Decreto Estadual nº 21.495, de 28 de dezembro de 2009; o Decreto Estadual nº 24.348, de 02 de maio de 2014; e, o Decreto Estadual nº 26.550, de 27 de dezembro de 2016.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!