O Ministério
Público Federal (MPF) ingressou com uma ação contra a Caixa Econômica Federal
(CEF) para que o banco providencie a entrega dos documentos relativos aos 496
apartamentos do Residencial Waldemar Rolim e indenize os proprietários dos
imóveis. Construído em Parnamirim dentro do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e
destinado à Faixa 1 do programa - a de menor renda, com famílias que ganham
entre zero e três salários mínimos - o empreendimento foi entregue em 2011 e,
até hoje, seus moradores não receberam os contratos e as escrituras públicas.
Oito anos
depois da conclusão da obra, os documentos ainda não foram entregues aos
beneficiários. De acordo com a CEF, o banco encontrou dificuldades para
resolver questões referentes ao registro de contrato da Faixa 1 do programa em
Parnamirim e, em razão do tempo transcorrido, o Município voltou a cobrar um
imposto (ITBI) do qual os imóveis dessa faixa do MCMV estavam isentos em
Parnamirim até dezembro de 2015, quando a entrega do residencial já havia
completado mais de quatro anos.
A demora do
banco em concluir os procedimentos burocráticos, portanto, resultou na
necessidade de pagamento do imposto, cuja isenção teve início em 2009 e durou
seis anos, mas não pôde ser prorrogada – de acordo com esclarecimento prestado
pelo Município - “em razão da atual crise financeira que o país atravessa”.
“(...) é de
todo desarrazoado atribuir o ônus financeiro do pagamento dos tributos (...)
aos beneficiários do PMCMV do 'Residencial Rolim', constituído por pessoas
menos favorecidas e que, no caso, não deram causa à morosidade na adoção das
medidas necessárias junto ao cartório para ultimar o registro dos contratos e
permitir a fruição da isenção do imposto, sendo tal letargia atribuída
exclusivamente à CEF”, observa o autor da ação, o procurador da República Victor
Mariz.
Negociações - Em uma reunião realizada em abril do
ano passado, na Procuradoria da República em Natal, os representantes da CEF
assumiram expressamente a responsabilidade pela demora na efetivação do
registro dos contratos perante o cartório. A Caixa decidiu por abrir uma “mesa
de negociações” com o Município de Parnamirim e em setembro último informou ao
MPF que a Prefeitura teria sinalizado positivamente sobre uma possível retomada
da isenção.
Ao Ministério
Público Federal, contudo, a informação repassada pela Prefeitura foi de que a
renovação seria inviável, devido à crise financeira. Como as negociações não
avançaram, o MPF decidiu por apresentar a ação, que requer da Justiça a
condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos materiais, em valor
equivalente às despesas que poderiam ser isentadas se o procedimento tivesse
sido concluído antes do fim de 2015; e para que o banco promova o registro dos
contratos junto ao cartório e os entregue aos proprietários, após quitar as
despesas cartoriais.
“É inconcebível
e irrazoável, contudo, que uma empresa pública federal da envergadura da Caixa
Econômica Federal, com larga atuação no mercado imobiliário e em programas
habitacionais, se valha do argumento da falta de expertise para justificar a
mora em solucionar questões cartorárias relativas à efetivação do registro dos
imóveis”, lamenta o representante do MPF.
O procurador
lembra que a CEF – única responsável pela realização do registro dos contratos
junto ao cartório competente – se manteve inerte por longos quatro anos,
perdendo a oportunidade de obter o benefício da isenção tributária concedido
pelo Município. Sem os documentos dos imóveis, reforça, os moradores não terão
atendido seu direito fundamental à moradia adequada, com segurança jurídica.
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