A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande
do Norte emitiu nesta segunda-feira (25), nota esclarecendo a decisão jurídica
sobre décimo terceiro e férias.
NOTA ASSEMBLEIA DO RN
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte torna
pública a verdade sobre a percepção dos direitos dos deputados referentes ao
décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os servidores públicos, os deputados estaduais
recebiam, até 2015, os valores correspondentes ao décimo terceiro salário
2 – A Presidência da Assembleia Legislativa do RN, em 2016,
atendendo recomendação do Ministério Público de Contas do Estado, suspendeu o
pagamento e aguardou a decisão judicial definitiva
3 – Entendendo que os agentes políticos são assemelhados aos
servidores públicos em geral, o Supremo Tribunal Federal consagrou, em regime
de repercussão geral, a isonomia entre todos e garantiu que os agentes
políticos têm os mesmos direitos dos servidores públicos, conforme determina a
Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo terceiro salário e de 1/3 de
férias aos deputados estaduais é apenas semelhante aos já pagos a todos os
membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e das
Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso Nacional
5 – A Assembleia Legislativa cumpre o que determina a
Constituição Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da
Assembleia Legislativa, sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro
Estadual
7 – Sendo essa a verdade sobre os fatos, a Assembleia
Legislativa do RN, norteada pelos princípios da Transparência, entende ter
esclarecido à população os fundamentos jurídicos que nortearam as medidas
administrativas adotadas quanto a esse tema
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte
Palácio José Augusto
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