O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento
Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital credenciamento de fabricantes e
estampadores de placas padrão Mercosul publicado em dezembro do ano passado. A
recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na
edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento
já foi enviado ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta
quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de
Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.
Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e
estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em
instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa
compete ao Denatran.
Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para
restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já
instalaram o modelo Mercosul. Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das
placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.
Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas
estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das
atividades da Comissão instituída para esse credenciamento. Em inquérito civil
instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela
Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e
arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não
passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e
ilegitimidade”.
Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado
de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e
vulnerando a ampla concorrência.
Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as
empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já
devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo
cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran
sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.
O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas
necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas
já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos
equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ainda na recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato
de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o
dia 30 de junho deste ano.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas
em relação ao que foi recomendado.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as
medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja
implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.
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