sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

TJ decreta indisponibilidade de bens de Robinson Faria

O juiz Francisco Seráphico Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do ex-governador Robinson Faria, no valor de R$ 6.379.571,08, com objetivo de assegurar o ressarcimento integral do dano apontado em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa promovida pelo MP.

Segundo o Ministério Público, Robinson Faria praticou atos de improbidade administrativa no período de 2005 a 2017, quando foi exerceu os cargos de deputado estadual, vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte. Entre as práticas imputadas pelo MP estão a inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, no período de 2006 a 2015. O ex-governador também é acusado de “utilizar os cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição, seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de cunho eleitoral”, bem como “patrocinar a velha e antidemocrática política de manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios políticos”.

A investigação é fundamentada a partir de elementos de informação colhidos no âmbito do Inquérito Civil nº 4/2017-PGJ/RN, nas medidas cautelares nº 0821651-65.2017.8.20.5001 e nº 0816085-04.2018.8.20.5001, além da apuração da “Operação Dama de Espadas”.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!