O juiz Francisco
Seráphico Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido do
Ministério Público Estadual e decretou a indisponibilidade dos bens do
ex-governador Robinson Faria, no valor de R$ 6.379.571,08, com objetivo de
assegurar o ressarcimento integral do dano apontado em Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa promovida pelo MP.
Segundo o Ministério
Público, Robinson Faria praticou atos de improbidade administrativa no período
de 2005 a 2017, quando foi exerceu os cargos de deputado estadual, vice-governador
e governador do Estado do Rio Grande do Norte. Entre as práticas imputadas pelo
MP estão a inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento da Assembleia
Legislativa, no período de 2006 a 2015. O ex-governador também é acusado de
“utilizar os cofres públicos para remunerar pessoas à sua exclusiva disposição,
seja em atividades eminentemente particulares, seja na prestação de serviços de
cunho eleitoral”, bem como “patrocinar a velha e antidemocrática política de
manutenção de ‘curral eleitoral’, por meio da compra ‘parcelada’ de apoios
políticos”.
A investigação é
fundamentada a partir de elementos de informação colhidos no âmbito do
Inquérito Civil nº 4/2017-PGJ/RN, nas medidas cautelares nº
0821651-65.2017.8.20.5001 e nº 0816085-04.2018.8.20.5001, além da apuração da
“Operação Dama de Espadas”.
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