O Ministério
Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas contra 18 empresas
salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm – ilegalmente - atividades em
áreas de preservação permanente (APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode
ser regularizado. Um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual
período, é sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que
os empreendimentos percam sua viabilidade econômica. As áreas irregulares
representam apenas 10% do espaço ocupado pelas salinas.
As ações
envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado; Francisco
Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União Refinaria; São Camilo; F. Souto;
Salmar; Marisal; Norte Salineira; Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina
Camurupim; Henrique Lage Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de
Produtos Alimentícios; e Umari Salineira.
O Idema/RN
também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema, caso acate os
pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de desocupação das APPs,
quando da revisão e da renovação das licenças ambientais desses empreendimentos.
Nesse sentido, será realizada audiência de conciliação com a autarquia,
buscando-se alcançar tal finalidade.
O Ministério
Público requer das empresas não só a desocupação das áreas, mas também a
promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de Planos de
Recuperação de Áreas Degradadas (Prads), conforme o que já foi mapeado e
sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal (GT-Sal). Formado por especialistas
do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo
relatório a respeito do assunto.
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