O
piso salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de
janeiro de 2019. O
Ministério da Educação anunciou nesta quarta-feira (09) o reajuste de 4,17%,
conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, ressalta
informação da assessoria de imprensa do órgão federal.
O
valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público
da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de
40 horas semanais. O
piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao que
determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea E, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Pelo
dispositivo, o piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No
parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno
(VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme
a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida no VAA definido
nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2018, em relação ao valor
de 2017.
Dessa
forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria Interministerial
MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA de R$
2.926,56.
Com
o cômputo, o Ministério da Educação chegou à variação de 4,17%, que deve ser
aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do ano
anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
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