ANGICOS
(RN) — Os membros do Poder
Legislativo realizaram a 1ª reunião extraordinária de 2019. A finalidade da
reunião foi definir a composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal
de Angicos para o biênio 2019-2020,
As Comissões Permanentes ficaram compostas da
seguinte forma:
Constituição Justiça e Redação:
Presidente — Jalmir Dantas de Araújo [PSB]
Secretário — Felipe Tiago Carvalho de Araújo Braga [MDB]
Membro — José Edilson Maciel [PSDB]
Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle:
Presidente — Leonel Ribeiro Neto [PSDB]
Secretário — Jalmir Dantas de Araújo [PSB]
Membro — Felipe Tiago Carvalho de Araújo [MDB]
Presidente — Jalmir Dantas de Araújo [PSB]
Secretário — Felipe Tiago Carvalho de Araújo Braga [MDB]
Membro — José Edilson Maciel [PSDB]
Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle:
Presidente — Leonel Ribeiro Neto [PSDB]
Secretário — Jalmir Dantas de Araújo [PSB]
Membro — Felipe Tiago Carvalho de Araújo [MDB]
Serviços Públicos, Educação, Saúde, Assistência
Social, Obras e Outras Atividades:
Presidente — Nivaldo Nicério Gomes [PSDB]
Secretário – Edileuza Palhares Lopes [MDB]
Membro – Marcos Antonio de Macedo [MDB]
Presidente — Nivaldo Nicério Gomes [PSDB]
Secretário – Edileuza Palhares Lopes [MDB]
Membro – Marcos Antonio de Macedo [MDB]
Região Central:
Presidente — Marcos Antonio de Macedo [MDB]
Secretário – José Edilson Maciel [PSDB]
Membro – Felipe Tiago Carvalho de Araújo [MDB]
As comissões permanentes são órgãos técnicos, criados pelo Regimento Interno e constituídos por três vereadores cada (Presidente, Secretário e membro), e tem a incumbência de prestar assessoramento à Câmara, apreciando as matérias submetidas ao plenário, na forma de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua especialidade.
Presidente — Marcos Antonio de Macedo [MDB]
Secretário – José Edilson Maciel [PSDB]
Membro – Felipe Tiago Carvalho de Araújo [MDB]
As comissões permanentes são órgãos técnicos, criados pelo Regimento Interno e constituídos por três vereadores cada (Presidente, Secretário e membro), e tem a incumbência de prestar assessoramento à Câmara, apreciando as matérias submetidas ao plenário, na forma de pareceres ou pela elaboração de projetos atinentes à sua especialidade.
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