O desembargador Saraiva Sobrinho (foto), do
Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, deferiu pedido liminar pleiteado
pelo Governo do Estado e determinou a suspensão imediata do movimento
grevista Operação Zero, deflagrado pelo Sindicato dos Policiais
Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol/RN).
A medida visa “restabelecer a regular, plena
e efetiva continuidade dos serviços relacionados à segurança pública, em todas
as unidades do estado” Em caso de descumprimento da determinação, foi
estabelecida multa diária de R$ 15 mil.
A decisão ocorreu durante o Plantão Judiciário
desta quinta-feira (27), registra informação do portal virtual do TJRN.
Em seu pedido, o Governo do Estado argumentou
que a Operação Zero resultou no comprometimento da Central de
Flagrantes e no fechamento de Delegacias de Polícia.
Alegou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em sede de repercussão geral, pela impossibilidade do exercício de greve pela Polícia Civil.
Alegou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em sede de repercussão geral, pela impossibilidade do exercício de greve pela Polícia Civil.
Ao decidir sobre o pedido liminar, o
desembargador Saraiva Sobrinho destacou a decisão do STF do dia 05 de abril de
2017 (ARE nº 654432), que definiu a tese de que “o exercício do direito de
greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos
os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.
O desembargador também apontou que em 2013 o
TJRN já havia declarado a ilegalidade de movimento grevista, igualmente deflagrado
pelo Sinpol/RN (ACO nº 2013.014425-4).
O magistrado registrou também o parecer do
Ministério Público do RN (MPRN), apontando a possibilidade de danos de difícil
reparação à sociedade a partir da greve dos policiais civis.
O plantonista destacou por fim que “o
periculum in mora resulta manifesto na ofensa à Ordem Pública, corporificada a
partir dos danos gerados à comunidade potiguar num todo, sobretudo pela
carência da prestação de um serviço, senão o mais precípuo, de relevância ímpar
à manutenção e tutela da paz social”.
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