sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

TJRN: Desembargador defere liminar e determina suspensão da greve da Polícia Civil


O desembargador Saraiva Sobrinho (foto), do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, deferiu pedido liminar pleiteado pelo Governo do Estado e determinou a suspensão imediata do movimento grevista Operação Zero, deflagrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (Sinpol/RN).

A medida visa “restabelecer a regular, plena e efetiva continuidade dos serviços relacionados à segurança pública, em todas as unidades do estado” Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 15 mil.

A decisão ocorreu durante o Plantão Judiciário desta quinta-feira (27), registra informação do portal virtual do TJRN.

Em seu pedido, o Governo do Estado argumentou que a Operação Zero resultou no comprometimento da Central de Flagrantes e no fechamento de Delegacias de Polícia.

Alegou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em sede de repercussão geral, pela impossibilidade do exercício de greve pela Polícia Civil.

Ao decidir sobre o pedido liminar, o desembargador Saraiva Sobrinho destacou a decisão do STF do dia 05 de abril de 2017 (ARE nº 654432), que definiu a tese de que “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

O desembargador também apontou que em 2013 o TJRN já havia declarado a ilegalidade de movimento grevista, igualmente deflagrado pelo Sinpol/RN (ACO nº 2013.014425-4).

O magistrado registrou também o parecer do Ministério Público do RN (MPRN), apontando a possibilidade de danos de difícil reparação à sociedade a partir da greve dos policiais civis.

O plantonista destacou por fim que “o periculum in mora resulta manifesto na ofensa à Ordem Pública, corporificada a partir dos danos gerados à comunidade potiguar num todo, sobretudo pela carência da prestação de um serviço, senão o mais precípuo, de relevância ímpar à manutenção e tutela da paz social”.


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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!