O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o Ministério Público
Federal (MPF) ajuizaram uma Ação Civil Púbica (ACP) para obrigar o Governo do
RN a aplicar urgentemente mais R$ 243.340.800,69 para custeio da Secretaria de
Saúde até o fim deste ano. O montante é o que falta para o Estado atingir os
12% mínimos do orçamento que devem ser destinados à saúde pública, conforme
estabelece a Constituição Federal. A ação é direcionada ao governador do RN,
Robinson Faria, e ao secretário estadual de Planejamento e Finanças, Gustavo
Nogueira. Caso descumpram a aplicação legal em saúde, o MPRN e o MPF pedem que
eles sejam multados em R$ 1 mil por dia.
A Lei Orçamentária do RN projetou receitas da ordem de 8,5 bilhões, como
base de cálculo de receitas para o cômputo do piso constitucional. Desse valor,
os 12% que o Estado deve aplicar em saúde pública correspondem a R$ 1.022.112.120,00.
Contudo, o montante despendido pelo ente até outubro passado e que pode ser
computado como ‘despesa com saúde’ foi de R$ 553.771.319,31. Somando-se a essa
quantia as despesas com pessoal, verifica-se que o Estado ainda tem que aplicar
mais de R$ 243 milhões em saúde até o dia 31 de dezembro para cumprir o que é
obrigado constitucional e legalmente.
Na Ação, o MPRN e o MPF destacam que há na despesa orçamentária uma
“abissal distância entre os números reais e os números devidos” e que “se realizou
muito aquém do necessário para garantir a efetiva aplicação do percentual
constitucional”. O documento é assinado pelas promotoras de Justiça Iara Maria
Pinheiro de Albuquerque, Gilcilene da Costa de Sousa e Raquel Batista de Ataíde
Fagundes, e pelo procurador da República Victor Manoel Mariz. A Ação Civil foi
protocolada na Justiça Federal na sexta-feira (30).
No documento, o Ministério Público frisa que “o reiterado adiamento da
execução orçamentária pelo Estado do RN vem criando uma espécie de orçamento
paralelo de restos a pagar em que este ente reconhece ser devida e obrigatória
a despesa, mas posterga indefinidamente o seu empenho, liquidação e pagamento.
Na prática, o gasto adiado indefinidamente acarreta menor quantidade real de
ações e serviços públicos de saúde para a sociedade”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República dizem, no documento,
que “o Sistema Único de Saúde é sustentado por recursos federais, estaduais e
municipais, mas é certo que a falta de aporte dos recursos pelo Estado do RN
tem grande significado para o quadro caótico vivenciado nos serviços públicos
estaduais e prestadores privados conveniados ao SUS, muitos deles já com as
atividades suspensas ou drasticamente reduzidas”.
Para o Ministério Público, “o deslocamento dos respectivos repasses para
datas futuras e imprecisas inviabilizam a execução dos serviços continuados de
saúde pública. São manobras da área fazendária que refletem uma estratégia
histórica de tratar o piso de custeio da saúde como teto orçamentário, adiado
parcialmente em restos a pagar e não amparado por efetiva vinculação financeira
no Fundo Estadual de Saúde”.
As promotoras de Justiça e o procurador da República destacam também que
“os valores destinados à efetivação do direito à saúde – direito inserido
dentre os direitos sociais nucleares ao mínimo existencial – são prioridades
intangíveis dos orçamentos públicos e não comportam dotações omissas,
insuficientes ou meramente simbólicas. É ilegítima e censurável qualquer
redução no financiamento de ações e serviços de saúde, sendo reconhecido ao
Poder Judiciário, devidamente provocado, impedir eventuais arbitrariedades no
custeio de direitos fundamentais na tutela do interesse coletivo em questão”.
Segundo o Ministério Público, “as consequências para a população
norte-rio-grandense são altamente nefastas, porquanto a falta de aplicação
desses recursos na área da saúde atinge milhares de pessoas, que sofrem à
espera de um atendimento de emergência, de um medicamento, de uma cirurgia, de
um leito, de uma consulta, de um exame, de uma vacina etc. Ou seja, o
transcurso do tempo sem a aplicação desse montante mínimo agrava, dia após dia,
o estado de calamidade pública na prestação do serviço público de saúde,
ofendendo a dignidade da pessoa humana, a vida e a integridade física da
população mais carente do RN que depende do SUS”.
União - Além do governador do Estado e
do secretário de Finanças, a Ação Civil Pública também é direcionada à União.
No documento, o MPRN e o MPF explicam o papel indispensável da União na adoção
de medidas constitucionais e legais destinadas a estancar a situação de
inadimplemento do piso da saúde pelo Estado do Rio Grande do Norte.
O MPRN e o MPF pedem que a União cumpra com os deveres constitucionais
decorrentes da situação de inadimplência do Rio Grande do Norte, a começar pelo
condicionamento do repasse dos recursos provenientes das receitas tributárias
ao emprego em ações e serviços de saúde no montante que deixou de ser aplicado
pelo Estado em ações e serviços de saúde.
A Ação Civil Pública é com pedido de antecipação de tutela porque, para o
MPRN e o MPF, a descontinuidade de inúmeros serviços de saúde prestados pelo
SUS pode causar, inclusive, inúmeras mortes, entre outros danos irremediáveis.
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