A
juíza auxiliar Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), suspendeu nesta
terça-feira, 18, em caráter liminar, a diplomação do deputado estadual eleito
Sandro Pimentel (PSOL). A suspensão é válida até que haja decisão definitiva no
processo de investigação.
O socialista, que
atualmente exerce o cargo de vereador em Natal, é acusado pelo Ministério
Público Eleitoral de captação e gasto ilícitos de recursos durante a campanha
para deputado estadual. Ele, que já havia tido as contas reprovadas pela
Justiça Eleitoral, obteve 19.158 votos na última eleição, conquistando o
mandato pelas chamadas sobras eleitorais.
A diplomação dos
candidatos eleitos está prevista para acontecer na tarde desta quinta-feira,
19. Devem receber os diplomas a governadora Fátima Bezerra (PT), o vice Antenor
Roberto (PCdoB), os senadores Styvenson Valentim (Rede) e Zenaide Maia (PHS) e
seus respectivos suplentes, além de oito deputados federais e os outros 23
deputados estaduais eleitos.
Na ação que motivou a
suspensão da diplomação, o Ministério Público apontou cinco irregularidades nas
contas de campanha de Sandro Pimentel, mas quatro delas já foram consideradas
sanadas pelo órgão, restando apenas uma ainda em questionamento. Confira os pontos:
a) Descumprimento do prazo de entrega dos
relatórios financeiros, representando 13,04% do total de receitas declaradas na
prestação de contas;
b) Doações
recebidas de pessoas físicas – que, somadas, totalizam o valor de R$ 35.350,00
– realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as
contas bancárias do doador e do beneficiário, o que é imposto pela legislação;
c) Realização
de doação estimável em dinheiro de equipamento de som e iluminação, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), não registrado na declaração de bens apresentada
pelo candidato por ocasião do seu pedido de registro de candidatura,
desacompanhada, ainda, de fonte de avaliação válida como referência e de
comprovação de propriedade;
d) Omissão
de sobras de campanha, considerando que remanesceram inconsistências em relação
aos comprovantes de pagamento efetuados (R$ 7.000,00) e os documentos fiscais
apresentados (R$ 4.391,58), no tocante as notas fiscais emitidas pelo Facebook
Serviços online do Brasil Ltda;
e) Divergências
entre as informações relativas às despesas nas prestações de contas final e
parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante,
transparência e fiscalização.
A juíza argumentou que,
para que o mandato seja conquistado legitimamente, é necessário que o
postulante a cargo eletivo cumpra fielmente o dever de prestar contas de forma
límpida e transparente. Segundo consta na ação, “o candidato tem o dever
fundamental de declarar com sinceridade as origens de receitas e despesas
relativas às contas de campanha eleitoral, para que haja autenticidade e
legitimidade de nosso sistema representativo e para que os direitos políticos
sejam consagrados e que a vontade do povo se faça, de verdade, soberana”.
Agora RN
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