quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Juíza suspende diplomação de Sandro Pimentel como deputado estadual do RN

A juíza auxiliar Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), suspendeu nesta terça-feira, 18, em caráter liminar, a diplomação do deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL). A suspensão é válida até que haja decisão definitiva no processo de investigação.

O socialista, que atualmente exerce o cargo de vereador em Natal, é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de captação e gasto ilícitos de recursos durante a campanha para deputado estadual. Ele, que já havia tido as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, obteve 19.158 votos na última eleição, conquistando o mandato pelas chamadas sobras eleitorais.

A diplomação dos candidatos eleitos está prevista para acontecer na tarde desta quinta-feira, 19. Devem receber os diplomas a governadora Fátima Bezerra (PT), o vice Antenor Roberto (PCdoB), os senadores Styvenson Valentim (Rede) e Zenaide Maia (PHS) e seus respectivos suplentes, além de oito deputados federais e os outros 23 deputados estaduais eleitos.

Na ação que motivou a suspensão da diplomação, o Ministério Público apontou cinco irregularidades nas contas de campanha de Sandro Pimentel, mas quatro delas já foram consideradas sanadas pelo órgão, restando apenas uma ainda em questionamento. Confira os pontos:

a) Descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 13,04% do total de receitas declaradas na prestação de contas;
b) Doações recebidas de pessoas físicas – que, somadas, totalizam o valor de R$ 35.350,00 – realizadas de forma distinta da opção de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário, o que é imposto pela legislação;
c) Realização de doação estimável em dinheiro de equipamento de som e iluminação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não registrado na declaração de bens apresentada pelo candidato por ocasião do seu pedido de registro de candidatura, desacompanhada, ainda, de fonte de avaliação válida como referência e de comprovação de propriedade;
d) Omissão de sobras de campanha, considerando que remanesceram inconsistências em relação aos comprovantes de pagamento efetuados (R$ 7.000,00) e os documentos fiscais apresentados (R$ 4.391,58), no tocante as notas fiscais emitidas pelo Facebook Serviços online do Brasil Ltda;
e) Divergências entre as informações relativas às despesas nas prestações de contas final e parcial, frustrando a execução tempestiva das medidas de controle concomitante, transparência e fiscalização.

A juíza argumentou que, para que o mandato seja conquistado legitimamente, é necessário que o postulante a cargo eletivo cumpra fielmente o dever de prestar contas de forma límpida e transparente. Segundo consta na ação, “o candidato tem o dever fundamental de declarar com sinceridade as origens de receitas e despesas relativas às contas de campanha eleitoral, para que haja autenticidade e legitimidade de nosso sistema representativo e para que os direitos políticos sejam consagrados e que a vontade do povo se faça, de verdade, soberana”.

Agora RN

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!