A
regra 85/95 foi criada para garantir o benefício integral, sem o corte do
fator, para os trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no
pedido da aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens). A partir da
semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais. Isso significará uma
espera mínima de seis meses a mais para ter direito ao benefício integral.
O
período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima
continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se
hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de
idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir
por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à
soma 96.
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