Em virtude da audiência pública e
o lançamento da campanha sobre o Autismo, o deputado e presidente da Assembleia
Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB) apresentou em sessão plenária o Projeto
de Lei 181/18 que institui as diretrizes para a Política Estadual de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
"Durante a audiência pública
realizada na última terça-feira, depoimentos emocionados e as narrativas dos
pais expuseram o amor incondicional que leva a buscar toda a ajuda de que podem
precisar para o tratamento de seus filhos. Este projeto visa não deixar estes momentos
ficarem somente na memória. Vamos colocar em prática os esclarecimentos sobre o
distúrbio e a discussão em torno do atendimento cada vez mais acessível a
todos", explicou Ezequiel Ferreira.
Para efeitos da Lei será
considerada pessoa com TEA aquela com prejuízo na comunicação e nas relações
sociais, conforme critérios clínicos definidos na Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID, na
Organização Mundial de Saúde – OMS.
“Como é sabido, os Municípios, os
Estados e a União são, solidariamente e concorrentemente responsáveis pela
promoção da saúde, assistência pública de proteção e de garantia das pessoas
portadoras de deficiência, conforme o artigo 23, II de nossa Constituição
Federal. A Carta Magna incumbiu ainda o Poder Público, de forma expressa, de
promover programas de assistência integral à saúde da criança e do
adolescente”, justifica o deputado Ezequiel Ferreira.
No parágrafo segundo, o Projeto
de Lei registra que a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtornos do Espectro Autista deve pauta no desenvolvimento das ações e das
políticas de atendimento, aplicáveis através da intersetorialidade entre a
saúde, educação e assistência social, procurando celebrar convênios com as
universidades federais e estaduais e outras instituições como fundações e
associações, sempre que possível.
O Projeto de Lei inclui quatro
diretrizes que devem ser estabelecidas pelo Estado, quando da formulação e
implantação das políticas públicas em favor da pessoa autista.
I – Utilizar profissionais,
estudantes e docentes das instituições de ensino superior, de forma a auxiliar
na formação de profissionais aptos a diagnosticar e tratar o TEA precocemente,
por meio de cursos, palestras e programas de incentivo profissional em
diferentes níveis;
II – Garantir parcerias com as
instituições de ensino para a promoção de cursos, palestras e programas de
incentivo ao profissional, nos diversos níveis;
III – Promover a inclusão dos
estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular com o apoio e as
adaptações necessárias da tecnologia da Educação;
IV – Incentivar a formação e a
capacidade de profissionais especializados na pesquisa e no atendimento da
pessoa com Autismo.
O projeto seguiu para as
Comissões, onde será analisado e votado. O passo seguinte será a votação final
no plenário da Assembleia Legislativa.
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