Para manter a ordem pública e a tranquilidade no 1º turno
das eleições deste ano em Angicos, a Justiça Eleitoral proibiu a venda,
fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas. A medida se estende a bares,
restaurantes, supermercados, armazéns e em lugares públicos.
A medida é referendada através de Portaria 10/2018 expedida
pelo Meritíssimo Sr. juiz eleitoral Rafael Barros Tomaz do Nascimento, da 18ª
Zona Eleitoral de Angicos, A decisão começa a valer a partir das 22h deste
sábado (6) e segue até às 19h do domingo (7).
Ao optar por determinar a medida, O juiz argumenta que o
consumo de bebidas gera transtornos e compromete a ordem dos trabalhos
eleitorais. Para garantir o cumprimento da decisão, excelentíssimo Sr juiz
eleitoral pediu apoio da Polícia no intuito de fiscalizar o cumprimento da
referida portaria.
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