Está sendo estabelecida a
obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da
Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa
do ensino fundamental no estado do RN.
A medida está contida na
Lei nº 10.434/2018, do dia 02 de outubro corrente, que tem publicação nesta
quarta-feira (03) no Diário Oficial do Estado.
Assinada pelo governador Robinson
Faria e pela secretária estadual de Educação e Cultura do RN, Cláudia Santa
Rosa, a Lei define que as instituições de ensino no estado devem solicitar aos
responsáveis pelos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino
fundamental a apresentação do Cartão da Criança, da Caderneta de Saúde da
Criança, ou de documento similar, no ato da matrícula.
Caso o documento indique
irregularidade na vacinação do aluno, cabe à escola: informar aos pais ou ao
responsável quais vacinas a criança deixou de tomar; esclarecer à família do
aluno a respeito da importância da vacinação na infância; orientar os pais ou o
responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a
imunização da criança; e, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
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