quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Educação: Lei obriga exigência do Cartão da Criança ou Caderneta da Saúde no ato de matrícula

Está sendo estabelecida a obrigatoriedade de exigência do Cartão da Criança ou da Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental no estado do RN.

A medida está contida na Lei nº 10.434/2018, do dia 02 de outubro corrente, que tem publicação nesta quarta-feira (03) no Diário Oficial do Estado.

Assinada pelo governador Robinson Faria e pela secretária estadual de Educação e Cultura do RN, Cláudia Santa Rosa, a Lei define que as instituições de ensino no estado devem solicitar aos responsáveis pelos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental a apresentação do Cartão da Criança, da Caderneta de Saúde da Criança, ou de documento similar, no ato da matrícula.

Caso o documento indique irregularidade na vacinação do aluno, cabe à escola: informar aos pais ou ao responsável quais vacinas a criança deixou de tomar; esclarecer à família do aluno a respeito da importância da vacinação na infância; orientar os pais ou o responsável a procurar imediatamente um posto de saúde para regularizar a imunização da criança; e, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Administrador

Minha foto
Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!