sábado, 22 de setembro de 2018

Candidatos não poderão ser presos até o dia da eleição

A partir de sábado (22), nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e começa a valer 15 dias antes da eleição (7 de outubro).

A imunidade garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Administrador

Minha foto
Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!