A partir de sábado (22),
nenhum dos candidatos às eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos
que seja flagrado cometendo crime. A chamada imunidade eleitoral de candidatos
está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e começa a valer 15 dias
antes da eleição (7 de outubro).
A imunidade garante ao
candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja
afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser
posteriormente revista.
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