Criar cargos públicos necessários à estruturação do serviço
público municipal do Poder Legislativo de Afonso Bezerra, cidade da região
Central do estado, e realizar um concurso para o preenchimento adequado desses
cargos.
Esses são os objetivos do Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) viabilizado pelo Ministério Público do RN junto à Câmara Municipal.
O documento foi assinado pelo presidente da Casa
Legislativa, Jerryvaldo Luiz de Almeida Figueiredo (foto), descreve informação
postada pelo site do MPRN.
Ao celebrar o TAC, o presidente da Câmara Municipal
reconheceu que a contratação temporária de profissionais, como regra, sem a
observância dos pressupostos necessários, é prática que viola a Constituição
Federal – especialmente para cargos comissionados que não exerçam função de
direção, chefia e assessoramento.
Alguns passos serão necessários até o cumprimento efetivo do
TAC.
O primeiro deles, num prazo de 60 dias, será a realização de
um levantamento das necessidades de servidores, considerando o quadro atual e o
futuro.
Concluída essa etapa, em 30 dias, o presidente da Câmara
Municipal deverá remeter ao Pleno um projeto de lei que cria os cargos efetivos
necessários.
Em seguida, o órgão terá a obrigação de iniciar as
providências administrativas para a deflagração de concurso público para
preenchimento dos cargos efetivos.
Após a nomeação e posse dos candidatos aprovados no certame,
a Casa Legislativa rescindirá todos os contratos de trabalho firmados sem
prévio concurso público e exonerará todos os servidores que tenham sido
admitidos em data posterior a 05 de outubro de 1983, além de todos os ocupantes
de cargos comissionados que não exerçam funções de direção, chefia e
assessoramento.
Ainda deverão ser extintos os cargos comissionados vagos que
não se enquadrem nos critérios.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos
prazos previstos no TAC, o Poder Legislativo incorrerá em multa de R$ 500,00
por dia de descumprimento e por obrigação descumprida, em favor do Fundo
Municipal de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) municipal, à
razão de 50% para cada.
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