A
Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte passa a ter a partir de agora
mais um importante instrumento para promover a eficiência, economicidade e
reforçar ainda mais o compromisso de transparência do Poder Legislativo com a
sociedade potiguar.
O Sistema de Controle Interno foi implantado em
resolução publicada no Diário Oficial Eletrônico com o objetivo de resguardar o
patrimônio público. Ele resulta de um planejamento que vinha sendo desenvolvido
pela Casa, que recentemente trouxe a Natal João Luiz Pereira Marciano,
secretário de Controle Interno da Câmara dos Deputados, para ministrar aos
servidores da ALRN noções sobre o assunto.
O Sistema de Controle da Assembleia Legislativa terá
por instrumentos a auditoria, os orçamentos e contabilidade. A nova ferramenta
deve ser utilizada sob os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
O órgão central do Sistema de Controle Interno, a
Controladoria da Assembleia Legislativa ganha atribuições bem delineadas,
cabendo a ela ajudar aos órgãos de controle externo, promover integração com os
demais poderes e exercer todas as atividades que resultem em eficiência,
eficácia, efetividade e equidade.
Se à Controladoria cabe a relação com órgãos externos,
por um lado. Também a ela compete a relação interna entre os os setores, por
outro. Isso porque as unidades internas da Assembleia Legislativa devem
contribuir para o trabalho de seis inspetorias incorporadas à estrutura da
Controladoria. São elas: de Controle Patrimonial e Almoxarifado; Financeiro,
Orçamentário e Contábil; Recursos Humanos; Compras, Licitações e Contratos;
Acompanhamento e Análise das verbas Indenizatórias dos Gabinetes Parlamentares
e, por fim, a inspetoria de Controle Externo.
Para evitar descontinuidades, o sistema prevê que
todos os dados contábeis, orçamentários e financeiros e tudo que diga relação à
despesa pública devem ser disponibilizados em relatórios específicos, mas
simplificados, indicando se o que está disposto em lei está sendo cumprido.
Pela norma, a ideia é que, sempre se mantendo dentro da lei, fica mínima a
margem para atos que contrariem o arcabouço jurídico.
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