O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Afonso Bezerra deflagre
imediatamente processo administrativo disciplinar individualizado, para apurar
cumulação indevida de cargos públicos por parte da Secretária Municipal de
Assistência Social daquele Município. O prefeito e o secretário municipal de
Administração têm o prazo de 15 dias para informar as providências adotadas.
Em Afonso Bezerra, a lei
municipal que criou o cargo de Secretário de Assistência Social não prevê
nenhum requisito específico para a admissão de cidadãos na função, nem mesmo
qualquer atribuição técnica ou científica em relação ao dito cargo, sendo evidente
que não se trata de cargo técnico, nem científico.
A Promotoria de Justiça constatou
que uma servidora ocupa o cargo comissionado de Secretária de Assistência
Social, cumulativamente com o cargo de Professora da rede municipal. A situação
é vedada pela Constituição Federal.
A recomendação do MPRN reforça
que a averiguação das situações que configuram acúmulo ilegal de cargos
“constitui dever da Administração Pública e a adoção das medidas saneadoras
acarreta redução de gastos com servidores que comprometem a legalidade, a
moralidade e a eficiência do serviço público”.
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