O juiz Cleanto Fortunato da Silva,
da Comarca de Pendências, condenou o ex-prefeito daquele
Município, Jailton Barros de Freitas e
o então chefe de coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel,
por cometimento de ato de Improbidade Administrativa que causam enriquecimento
ilícito e prejuízo ao erário estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de
Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).
O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil
Pública por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton
Barros de Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da
Silva e Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a
gestão de Jailton Barros de Freitas na prefeitura de Pendências, este nomeou
Adelmo Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de
coordenação da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.
O juízo de
Pendências, por intermédio de decisão interlocutória, determinou a
indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio das contas bancárias e
aplicações financeiras até o montante de R$ 4.800,00.
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