Através de nota de esclarecimento robusta e recheada de argumentos verídicos a Secretaria Municipal de Educação do município de Angicos através de sua gestora a Senhora Maria Tereza de Melo Baracho endossados pela Nutricionista do referido órgão Andréia da Cunha Bezerra vêm esclarecer pontos essenciais no que tange ao processo de aquisição da merenda escolar para o exercício de 2018 nas escolas municipais da cidade de Angicos.
Eis o conteúdo da nota;
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O município de Angicos/RN, através da Secretaria Municipal de Educação, vem a público, em atendimento aos princípios Constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal e aos princípios da Lei da Informação, repor a verdade , o que faz na forma que segue:
O município por meio do Pregão Presencial nº 007/2018- Modalidade Registro de Preço, recebeu em dia e hora designados por Edital, empresas as quais participaram de forma lícita do certame para aquisição de merenda escolar.
É importante destacar que o Registro de Preço é um tipo de modalidade licitatória que não obriga o município a fazer a aquisição de todos os itens licitados. Contudo, é compreensível a perplexidade das pessoas, tendo em vista que os produtos questionados NUNCA haviam sido implementados na merenda escolar das escolas de Angicos.
Observa-se de imediato que pela listagem dos produtos licitados, o município através de sua Nutricionista, busca orientar e ofertar aos alunos das escolas municipais deste município, uma refeição de qualidade, baseada nas exigências legais do Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
Angicos, 23 de março de 2018.
Respeitosamente,
Maria Tereza de Melo Baracho
Secretária Municipal de Educação
Secretária Municipal de Educação
Andréia da Cunha Bezerra
Nutricionista CRN 11714
Nutricionista CRN 11714
Assecom/Secretaria Municipal de Educação de Angicos;
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