Entenda o Caso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN), através da Promotoria de Justiça de Santana do Matos e do Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) com o apoio das
polícias Civil e Militar deflagraram no dia 01 de setembro de 2016 a “OPERAÇÃO
INFARTO”, que expôs um esquema de corrupção no âmbito da Câmara e da Prefeitura
Municipal de Santana do Matos no período de 2013 a 2016.
Em contrato com a
Câmara, foram pagos R$ 133.120,00 as locadoras de automóveis Antônio Tavares
Neto - ME e Conceito Rent a Car. A investigação apontou que parte desses
recursos retornavam de forma ilícita para os vereadores envolvidos. Por força
de decisão da juíza da Comarca de Santana do Matos, Erinaldo Florêncio e Airton
Ovídio de Azevedo foram suspensos das funções de vereador, enquanto Antônio
Tavares Neto, dono das empresas, foi preso preventivamente na segunda-feira (19
de setembro de 2016), além de ser proibido de firmar novos contratos com o
poder público, diretamente ou através de empresas. Afastados do mandato em
setembro de 2016 durante as eleições, os vereadores foram reeleitos no pleito
eleitoral. Empossados, permaneceram afastados até fevereiro deste ano quando a
juíza da Comarca de Santana do Matos revogou a medida cautelar que os
afastavam.
O MP recorreu desta decisão e o processo subiu para a segunda
instância. Agravantes Levado a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), a 67ª
Promotora de Justiça da Comarca de Natal/RN, em substituição legal na 4ª
Procuradoria de Justiça, Isabela Lúcio Lima da Silva, opinou pelo conhecimento
do recurso do MPRN que pede que os Vereadores Airton Ovídio e Erinaldo
Florêncio sejam afastados do cargo.
O Julgamento acontecerá na próxima quinta-feira dia 05
de outubro. Caberá ao Desembargador Glauber Rêgo julgar o recurso da Promotoria
de Justiça da Comarca de Santana do Matos, que pede o afastamento do mandato
dos Vereadores Airton Ovídio de Azevedo (Mago de Miro) do PRTB e Erinaldo
Florêncio Xavier da Costa (Naldinho) do PSDB, acusados da prática de delitos de
corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação criminosa, tendo em
vista desvio de recursos públicos oriundos de contratos mantidos pela Câmara
Municipal com as locadoras de automóveis Antônio Tavares Neto - ME e Conceito
Rent a Car.
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