Deu no Blog do BG - A Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do RN manteve decisão da Vara Única da Comarca de Santana
do Matos que reviu as medidas cautelares que haviam sido aplicada a dois
vereadores, no âmbito da operação “Infarto”. Airton Ovídio de Azevedo e
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa haviam tido seus mandatos suspensos e foram
proibidos de acessar ou frequentar as dependências da Câmara Municipal de
Santana do Matos. Posteriormente, essas medidas foram afastadas e os vereadores
estão proibidos do exercício de qualquer cargo ou função na Mesa Diretora da
Casa, até sentença definitiva ou posterior julgamento, entendimento mantido
pelo órgão julgador do TJRN. O MP pedia a reforma da decisão.
A operação “Infarto” apura os crimes de corrupção
ativa e passiva, peculato e associação criminosa, em desvio de recursos
públicos oriundos de contratos firmados em benefício próprio. O Ministério
Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do
Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco),
ajuizou quatro ações decorrentes das investigações da Operação Infarto, sendo
duas ações penais e duas ações civis públicas pela prática de atos de
improbidade administrativa.
As ações dizem respeito a contratos mantidos pela
Câmara Municipal com locadoras de automóveis e relativas ao contrato firmado
entre a Prefeitura de Santana do Matos e outra locadora, referente ao Pregão nº
021/2013, onde deveriam ser fornecidos veículos automotores locados para
satisfazer as necessidades do Município sobre o transporte escolar.
Os réus e mais dois vereadores são acusados da prática
de delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação
criminosa, o que resultou no ajuizamento da Ação Civil Pública, onde o
Ministério Público requer a aplicação, dentre outras sanções, da perda da
função pública dos acusados, a suspensão dos seus direitos políticos, o
ressarcimento ao erário no montante de de mais de R$ 23 mil e a impossibilidade
de contratarem com o poder público.
(Recurso em Sentido Estrito nº 2017.009060-9)
TJRN
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