O MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN, através do Prefeito, vem de público esclarecer
o seguinte: Está sendo dito pelo Sr. Pedro Oliveira, por meio das redes sociais, que foi
feito denúncia por essa gestão junto a Polícia Civil, pelos serviços que ele
vem realizando na Praça Pedro Edeltrudes, o que não é verdade. O equívoco
cometido por ele é compreensível, mas não aceitável.
Vamos aos fatos: Em nenhum momento o Sr. Pedro Oliveira pediu qualquer
autorização para reformar ou modificar a referida praça. De acordo com a Lei
Municipal N° 835 de 08 de setembro de 2011, é proibida a pintura em bens
públicos em cores estranhas a Bandeira Municipal, e é isso que o Ministério
Público está apurando.
Essa Gestão está aberta ao diálogo com qualquer angicano e a parceria
público/privada, desde que seja regulamentada por Lei.
O equívoco do Sr. Pedro Oliveira se estende até o ponto em que ele trata
de datas, pois procurou o município apenas no dia 14 de setembro para tratar de
possíveis reformas no cemitério, de iluminação e a construção de uma passarela
até um túmulo particular do próprio. Estava presente a Chefe de Gabinete do
município Manuela Rodrigues. Na oportunidade ele foi informado que é necessário
a formalização de uma parceria legal.
Diante do exposto, esclarecemos que não denunciamos o Sr. Pedro Oliveira à
Polícia Civil, mas que informamos anteriormente ao Ministério Público, que está
investigando a possibilidade de Crime Ambiental na referida praça.
O Município lamenta tal episódio, bem como, a dimensão que alguns querem
dar em um caso simples de política administrativa que é dever/obrigação de
qualquer gestor público de atuar em benefício da coletividade, repito, as
praças públicas são de uso comum do povo e não de uso particular de quem quer
que seja, seja rico, seja pobre a Lei é para todos.
Para melhores entendimentos, deixamos as seguintes considerações:
CONSIDERANDO, que qualquer utilização de bens públicos, só é possível pelo
particular com a devida legalização.
CONSIDERANDO, que o bem público não pode ser utilizado pelo particular
como se privado fosse.
CONSIDERANDO, que é dever e obrigação de qualquer gestão informar ao
fiscal da lei (Ministério Público) qualquer ato contra o Patrimônio Público
(bens públicos), sob pena de cometer crime de (improbidade administrativa) por
omissão.
CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer processo licitatório no
município, no sentido de permitir, ceder ou autorizar a quem quer que seja a
utilização de bens públicos como se dele fosse.
CONSIDERANDO, que o Sr.
Pedro Oliveira, vem ocupando o bem público de forma irregular e ilegal perante
a lei, sem nenhum planejamento e projeto previamente definido com o Poder
Público Municipal.
CONSIDERANDO, que a
autorização, permissão ou concessão que são os meios legais, para que os
setores privados utilizem e façam alguma modificação ou adequação em bens
públicos, ainda não foi formalizado entre o Município de Angicos e o Sr Pedro
Oliveira qualquer acordo com critérios estabelecidos.
Fica esclarecido.
Angicos, 26 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
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