terça-feira, 26 de setembro de 2017

Prefeitura de Angicos emite Nota de Esclarecimento

O MUNICÍPIO DE ANGICOS/RN, através do Prefeito, vem de público esclarecer o seguinte: Está sendo dito pelo Sr. Pedro Oliveira, por meio das redes sociais, que foi feito denúncia por essa gestão junto a Polícia Civil, pelos serviços que ele vem realizando na Praça Pedro Edeltrudes, o que não é verdade. O equívoco cometido por ele é compreensível, mas não aceitável.

Vamos aos fatos: Em nenhum momento o Sr. Pedro Oliveira pediu qualquer autorização para reformar ou modificar a referida praça. De acordo com a Lei Municipal N° 835 de 08 de setembro de 2011, é proibida a pintura em bens públicos em cores estranhas a Bandeira Municipal, e é isso que o Ministério Público está apurando.

Essa Gestão está aberta ao diálogo com qualquer angicano e a parceria público/privada, desde que seja regulamentada por Lei.

O equívoco do Sr. Pedro Oliveira se estende até o ponto em que ele trata de datas, pois procurou o município apenas no dia 14 de setembro para tratar de possíveis reformas no cemitério, de iluminação e a construção de uma passarela até um túmulo particular do próprio. Estava presente a Chefe de Gabinete do município Manuela Rodrigues. Na oportunidade ele foi informado que é necessário a formalização de uma parceria legal.

Diante do exposto, esclarecemos que não denunciamos o Sr. Pedro Oliveira à Polícia Civil, mas que informamos anteriormente ao Ministério Público, que está investigando a possibilidade de Crime Ambiental na referida praça.

O Município lamenta tal episódio, bem como, a dimensão que alguns querem dar em um caso simples de política administrativa que é dever/obrigação de qualquer gestor público de atuar em benefício da coletividade, repito, as praças públicas são de uso comum do povo e não de uso particular de quem quer que seja, seja rico, seja pobre a Lei é para todos.

Para melhores entendimentos, deixamos as seguintes considerações:

CONSIDERANDO, que qualquer utilização de bens públicos, só é possível pelo particular com a devida legalização.

CONSIDERANDO, que o bem público não pode ser utilizado pelo particular como se privado fosse.

CONSIDERANDO, que é dever e obrigação de qualquer gestão informar ao fiscal da lei (Ministério Público) qualquer ato contra o Patrimônio Público (bens públicos), sob pena de cometer crime de (improbidade administrativa) por omissão.

CONSIDERANDO, a inexistência de qualquer processo licitatório no município, no sentido de permitir, ceder ou autorizar a quem quer que seja a utilização de bens públicos como se dele fosse.

CONSIDERANDO, que o Sr. Pedro Oliveira, vem ocupando o bem público de forma irregular e ilegal perante a lei, sem nenhum planejamento e projeto previamente definido com o Poder Público Municipal.

CONSIDERANDO, que a autorização, permissão ou concessão que são os meios legais, para que os setores privados utilizem e façam alguma modificação ou adequação em bens públicos, ainda não foi formalizado entre o Município de Angicos e o Sr Pedro Oliveira qualquer acordo com critérios estabelecidos.
Fica esclarecido.

Angicos, 26 de setembro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS


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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!