O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira
(28) foi o veículo utilizado pela promotora de Justiça da comarca de Afonso
Bezerra, região Central do RN, Juliana Alcoforado de Lucena, para dar
publicidade ao teor da Recomendação nº 2017/0000409136, decorrente do
Procedimento Preparatório nº 086.2017.000261.
A medida, com data de 15 de setembro corrente, é endereçada ao prefeito da cidade, Francisco das Chagas Félix Bertuleza, Chico Bertuleza (foto).
O chefe do Executivo municipal é orientado pela representante do Ministério Público do RN a proceder “a convocação de suplente para exercer a função de conselheiro tutelar diante do afastamento por férias, licença ou outro motivo previsto na legislação de membro titular, obedecendo a ordem de votação no respectivo processo de escolha, e mediante pagamento de remuneração igual àquela devida a membro titular do Conselho Tutelar”.
Para tal providência, a fiscal da lei assinala o prazo de 15 dias, improrrogável, e, desde já, adverte que a não observância da Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça a adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo estabelecido.
A medida, com data de 15 de setembro corrente, é endereçada ao prefeito da cidade, Francisco das Chagas Félix Bertuleza, Chico Bertuleza (foto).
O chefe do Executivo municipal é orientado pela representante do Ministério Público do RN a proceder “a convocação de suplente para exercer a função de conselheiro tutelar diante do afastamento por férias, licença ou outro motivo previsto na legislação de membro titular, obedecendo a ordem de votação no respectivo processo de escolha, e mediante pagamento de remuneração igual àquela devida a membro titular do Conselho Tutelar”.
Para tal providência, a fiscal da lei assinala o prazo de 15 dias, improrrogável, e, desde já, adverte que a não observância da Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça a adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo estabelecido.
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