O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
RN, desembargador Dilermando Mota, e os demais os membros da Corte eleitoral
aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da última terça-feira (15), a
Resolução nº 07, de 15 de agosto em curso, que determina a extinção e
remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do interior do estado.
A proposta avaliada e votada pela corte
eleitoral potiguar, foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises
realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano,
coordenado pelo Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira, destaca nota
postada através do site da instituição.
Após os estudos, a proposta aprovada
preserva o maior número possível de zonas eleitorais no RN e cumpri a
determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na
Resolução n.º 23.520, de 1º de junho passado, principalmente o seu art. 1º que
determina que os TREs deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no
interior dos estados sob sua jurisdição, que não atendam aos parâmetros
estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 23.422, do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), de 2014 – com a redação dada pela Resolução nº 23.512, do TSE, de 2017).
No RN serão extintas sete ZEs:
55ª ZE, com sede no município de Almino Afonso;
56ª ZE, com sede no município de Cruzeta;
57ª ZE, com sede no município de Governador
Dix-Sept Rosado;
59ª ZE, com sede no município de Jardim de
Piranhas;
60ª ZE, com sede no município de Marcelino
Vieira;
61ª ZE, com sede no município de Pedro Velho;
66ª ZE, com sede no município de Arês.
Serão remanejadas as sedes das seguintes
ZEs:
23ª ZE sediada em Jardim do Seridó
passando a ser sediada em Caicó;
46ª ZE sediada em Taipu passando a ser sediada
em Ceará-Mirim;
49ª ZE sediada em Upanema passando a ser
sediada em Mossoró;
54ª ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser
sediada em Assú;
62ª ZE sediada em Poço Branco passando a ser
sediada em João Câmara.
Devido às alterações citadas acima, outros
municípios também passarão por remanejamento:
a. Almino Afonso e Rafael Godeiro para a
37ª ZE, com sede em Patu;
b. Lucrécia e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com
sede em Umarizal;
c. Cruzeta e São José do Seridó para a
22ª ZE, com sede em Acari;
d. Governador Dix-sept Rosado para a 49ª ZE,
com sede em Mossoró;
e. Jardim de Piranhas para a 26ª ZE, com sede
em Caicó;
f. Timbaúba dos Batistas e São Fernando para a
23ª ZE, com sede em Caicó;
g. Marcelino Vieira para a 65ª ZE, com sede em
Pau dos Ferros;
h. Tenente Ananias para a 41ª ZE, com sede em
Alexandria;
i. Pedro Velho para a 11ª ZE, com sede em
Canguaretama;
j. Montanhas para a 12ª ZE, com sede em Nova
Cruz;
k. Arês e Senador Georgino Avelino para a 67ª
ZE, com sede em Nísia Floresta;
l. Ielmo Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com
sede em Ceará-Mirim;
m. Jandaíra e Bento Fernandes para a 62ª ZE,
com sede em João Câmara;
n. Afonso Bezerra para a 18ª ZE, com sede em
Angicos;
o. Paraú para a 54ª ZE, com sede em Assú;
p. Ipanguaçu e Itajá para a 54ª ZE, com sede em
Assú;
q. Lagoa d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com
sede em São José de Campestre;
r. Galinhos da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede
em São Bento do Norte;
s. Tibau da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em
Mossoró;
t. Felipe Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com
sede em Apodi;
u. Janduís da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em
Campo Grande;
v. Pedro Avelino da 54ª ZE
para a 17ª ZE, com sede em Lajes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário