O deputado George Soares (PR)
repercutiu nesta terça-feira (15), durante sessão plenária na Assembleia
Legislativa do RN, a operação feita no último final de semana pelo Departamento
de Trânsito do RN (Detran/RN) que resultou na apreensão de motocicletas em
situação irregular no Vale do Açu.
O parlamentar faz um apelo ao
Executivo Estadual para que as motos apreendidas por atraso no pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sejam liberadas e
que seja concedido um prazo para que os proprietários regularizem os débitos.
“Fomos procurados por muitos
pais de família da região que dependem destes veículos para sobreviver e foram
prejudicados por apreensões que deveriam focar no tráfico de drogas e em
veículos roubados. Somos solidários a essas pessoas, não deixando de reconhecer
o trabalho de fiscalização da polícia. A minha sugestão ao Detran é para que
notifique os proprietários e conceda um prazo para regularização. Se após isso,
não houver regularização, aí sim que os veículos sejam apreendidos. Seria uma
atitude sensata por parte do Governo do Estado”, defende George Soares.
De acordo com o parlamentar, a
apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA é inconstitucional.
Para ele, o Estado, ao apreender
um veículo por estar com o imposto atrasado, age em desacordo com o princípio
da legalidade.
“Sendo inconstitucional,
obviamente o Estado não pode efetuar a apreensão do veículo por falta do
pagamento do Licenciamento, do IPVA, ou de qualquer outro tributo, pois
trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado”, argumenta George
Soares.
Durante o pronunciamento, o
deputado alegou ainda que existem súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que
reconhece a ilegalidade do confisco de veículos por atraso de pagamento de
imposto.
“Jurisprudência já
consolidada. Portanto, o Estado pode aplicar multa, mas nunca recolher o
veículo. Claro que o ideal é andar com os impostos em dia, mas nesta crise,
infelizmente, muita gente não consegue pagar as suas contas em dia”, concluiu ele.
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