O
desembargador Glauber Rêgo (foto), presidente da Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do RN, negou o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de Alexandre
Emanoel Berlamino Pereira, que está preso desde 22 de fevereiro, pela suposta
prática do crime de roubo majorado, relacionado ao arrombamento do Banco do
Brasil, da cidade de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar.
A
posição manteve a decisão da Vara Única da Comarca local, de prisão cautelar do
acusado, e solicita que o juiz de primeiro grau preste informações sobre o
alegado pela defesa no prazo de 72 horas, destaca informação publicada pelo
site do Poder Judiciário estadual.
Dentre
os argumentos, a defesa argumentou que a decisão pela da prisão do acusado é
destituída de fundamentação idônea, e que o acusado teria bons antecedentes.
No
entanto, a decisão de segundo grau manteve a de primeira instância, a qual
considerou que o fato de ter sido encontrado na Fazenda, de propriedade dele
todo o material utilizado na prática do crime, inclusive o veículo
(caminhonete) além do colete do vigilante do Banco do Brasil de Santana do
Matos, dentre outros objetos, como dinamites, conforme termo de apreensão.
Além
disso, a prisão se baseou na informação de populares de que no dia anterior ao
crime, a movimentação no local era grande, tanto de carros como de pessoas,
inclusive do próprio réu.
A
decisão também reafirmou que a prisão cautelar se justifica pela garantia da
ordem pública e para fins de aplicação da lei penal, já que há “fortes
indícios” da prática dos crimes atribuído ao suspeito, o que “vem causando
terror” em todas as cidades do interior do RN, além da forma como o delito é
praticado.
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