O prefeito de Angicos Deusdete Gomes [PSDB],
encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 003/2017 que concede reajuste
salarial à remuneração dos profissionais do magistério municipal, compreendidos
apenas aos ocupantes de cargos de professor. O percentual do reajuste será de
7,64% conforme estabelece a lei do piso nacional dos professores que foi
sancionada em 2016 e garante um reajuste anual para os docentes.
O projeto encaminhado para apreciação e
aprovação dos vereadores, autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos
orçamentários financeiros alocados ao fundo de manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, através da sua
cota parte 60 %, para fazer face ao pagamento das obrigações assumidas por Lei.
Ainda conforme a matéria aprovada, durante
sessão presidida pelo Presidente da Câmara, Cloves Tiburcio [PSDB], havendo insuficiência
de recursos na fonte financeira indicada no caput, à administração deverá
alocar outras fontes de receita para custeio das despesas. Segundo o art. 3º, a
diferença salarial apurada com os efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017,
serão pagas em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, a iniciar no mês de
março de 2017.
Aprovado por unanimidade dos vereadores
presentes, o projeto tramitou na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Orçamento,
Finanças Fiscalização e Controle; Serviços Públicos, Educação, Saúde e Assistência
social, Obras e outras atividades.
A lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2017.
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