O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN)
obteve uma liminar que determina à Faculdade Integrada do Brasil (Faibra),
mantida pela Associação Educacional Cristã do Brasil, a suspensão dos cursos de
“extensão universitária”, “livres” ou “de aperfeiçoamento” que vinha realizando
em todo o RN, promovidos sob a alegação que serviriam para obtenção do diploma
de graduação em Pedagogia.
A instituição, localizada em Teresina (PI), não
tem autorização para ministrar esses cursos fora de sua sede, mas captava os
alunos através de publicidade enganosa, registra informação da assessoria de
imprensa do MPF/RN, na capital do estado.
A Faibra já havia sido impedida de manter tais
cursos especificamente no município de Tenente Laurentino, região Seridó, em
outra ação do MPF/RN que já obteve, inclusive, sentença determinando o
pagamento de danos materiais e morais aos estudantes.
A nova liminar agora amplia a suspensão dos
cursos a todo o estado e é fruto de uma Ação Civil Pública de autoria da
procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel.
A faculdade conta com, pelo menos, 1.200 alunos
no RN, em municípios como Umarizal, João Câmara, Ipanguaçu, Mossoró, Bodó,
Japi, Alexandria, Rio do Fogo e Ceará-Mirim, entre outros.
Na liminar, o juiz federal Magnus Delgado
determina, além da paralisação dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas
de graduação baseados nesses cursos, bem como da cobrança de mensalidades ou
outras taxas aos estudantes.
O magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF/RN
para bloquear R$ 1 milhão das contas bancárias ou dos bens da faculdade e da
associação que a mantém, para o caso de uma decisão futura vir a exigir a
reparação dos danos.
A Ação Civil Pública
tramita na Justiça Federal sob o nº 0810098-93.2016.4.05.8400.
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