Uma ação penal do Ministério Público Federal no
RN (MPF/RN) ocasionou a condenação do ex-prefeito de Caiçara do Rio do Vento,
região Potengi, Felipe Elói Muller, conhecido como Felipão, por
fraudar a competição na licitação do transporte escolar do município, em 2009.
Ele dividiu, ilegalmente, o dinheiro para
contratação dos veículos e assim deixou de realizar o processo licitatório
adequado, que daria menos brecha a possíveis irregularidades, destaca texto
elaborado pela assessoria de comunicação social do MPF/RN, na capital do
estado.
Felipão tinha à disposição R$
218 mil em verbas federais, através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar (Pnate), para alugar os veículos de março a dezembro daquele ano.
No entanto, em vez de realizar uma única
licitação por tomada de preço, que permitiria maior transparência e
concorrência, dividiu os recursos e promoveu dez licitações pela modalidade
convite, menos rigorosa, sendo todas na mesma data: 20 de fevereiro.
Na ação penal, assinada pelo procurador da
República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, o MPF demonstra que os objetos
licitados eram idênticos (transporte escolar) e a localidade a mesma (dentro do
município de Caiçara do Rio do Vento), não havendo motivo legal para a divisão
dos recursos.
Um dos parâmetros para que seja definida a
modalidade de licitação a ser utilizada, aliás, é a quantia investida e, pela
Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a partir de R$ 80 mil e até R$ 650 mil o
gestor deve promover a tomada de preços, no caso de compras e serviços.
“(...) o administrador até pode
fracionar uma licitação, desde que embasado por fatores externos que
inviabilizem a licitação única, como, por exemplo, no caso de limitações
orçamentárias. Não foi essa, porém, a hipótese dos autos, uma vez que inexistiu
por parte da Administração qualquer exposição de motivos e/ou documentos que
pudessem justificar a cisão da licitação”, destaca a sentença, do juiz
federal Mário Jambo.
Em sua decisão, o magistrado rebate o argumento
do ex-prefeito, que disse ter realizado “os procedimentos em caráter de
urgência no primeiro mês da gestão”, pois caso a urgência estivesse configurada
seria o caso de dispensa de licitação e não do uso de uma “modalidade licitatória
inferior que a devida”.
Somado a isso, o juiz destaca que “os
elementos colhidos durante a instrução processual demonstram semelhança de
preços nas propostas que foram apresentadas, em nítida fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório, comprovando não ter havido, na
realidade, competição alguma”.
O objetivo, resume, seria garantir a vitória de
determinadas empresas.
“Todo esse arcabouço probatório,
principalmente a ocorrência de dez processos licitatórios na mesma data,
contendo o mesmo objeto, fortalece a imputação ministerial de que os
procedimentos licitatórios foram fraudados”, conclui.
Felipão foi sentenciado ao
pagamento de multa e a dois anos e três meses de detenção, sendo essa última
pena substituída pelo pagamento de R$ 8 mil e prestação de serviços à
comunidade, uma hora de tarefa ao dia, por dois anos e três meses.
O processo tramita na Justiça
Federal sob o nº 0003546-19.2014.4.05.8400 e da decisão judicial ainda cabem
recursos.
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