sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Angicos: Promotora de Justiça cobra regulamentação do serviço de mototáxi no município

Promotora de Justiça da comarca instalada em Angicos, região Central do RN, a bacharela Kariny Gonçalves Fonseca assina a Recomendação nº 011/2016, que tem cópia divulgada nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial do Estado.

A providência é resultante do Inquérito Civil nº 06.2011.00001633-4 e é endereçada ao prefeito do município de Angicos, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Júnior Batista (DEM).

A fiscal da lei instrui o chefe do Executivo municipal no sentido de que “apresente projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, disciplinando a prestação do serviço de transporte de passageiros através de mototáxi, fazendo constar a necessidade de licitação antes da outorga da autorização ou permissão, incluindo a modalidade a ser utilizada, bem como os critérios para definição do vencedor, nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Código de Trânsito Brasileiro”.

As demais orientações da representante do Ministério Público do RN ao gestor foram: que, após a publicação da referida lei, promova e conclua, no prazo de 90 dias, a realização de processo licitatório a fim de regularizar o referido serviço no município de Angicos; que, concluído o procedimento licitatório, sejam cassadas as autorizações concedidas aos proprietários de veículos não vencedores do certame; e, que promova fiscalização com periodicidade mínima trimestral nos pontos de mototáxi a fim de verificar a presença das motocicletas e condutores neles lotados, bem como eventual inobservância dos pontos pelos delegatários do serviço ou a venda/transferência de pontos de estacionamento, aplicando as penalidades administrativas cabíveis.

A Recomendação também tem como alvo a direção geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN). A informação é transmitida pelo Blog referência do Vale, Pauta Aberta.

Ao titular do órgão estadual, Marco Medeiros, a promotora pública emitiu a seguinte instrução: que exija dos proprietários de motocicletas destinadas ao transporte de passageiros através de mototáxi a apresentação da autorização ou permissão concedida pelo poder público municipal competente no início do procedimento de registro do veículo junto a este órgão.

Por fim, a agente ministerial requisitou que, no prazo de 30 dias, lhe sejam encaminhadas informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da citada Recomendação

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Administrador

Minha foto
Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!