Promotora de Justiça da comarca instalada em
Angicos, região Central do RN, a bacharela Kariny Gonçalves Fonseca assina a
Recomendação nº 011/2016, que tem cópia divulgada nesta quinta-feira (06) no
Diário Oficial do Estado.
A providência é resultante do Inquérito Civil
nº 06.2011.00001633-4 e é endereçada ao prefeito do município de Angicos,
Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Júnior Batista (DEM).
A fiscal da lei instrui o chefe do Executivo
municipal no sentido de que “apresente projeto de lei à Câmara Municipal, no
prazo de 30 dias, disciplinando a prestação do serviço de transporte de
passageiros através de mototáxi, fazendo constar a necessidade de licitação
antes da outorga da autorização ou permissão, incluindo a modalidade a ser
utilizada, bem como os critérios para definição do vencedor, nos termos da Lei
nº 8.666/93 e do Código de Trânsito Brasileiro”.
As demais orientações da representante do
Ministério Público do RN ao gestor foram: que, após a publicação da referida
lei, promova e conclua, no prazo de 90 dias, a realização de processo
licitatório a fim de regularizar o referido serviço no município de Angicos;
que, concluído o procedimento licitatório, sejam cassadas as autorizações
concedidas aos proprietários de veículos não vencedores do certame; e, que
promova fiscalização com periodicidade mínima trimestral nos pontos de mototáxi
a fim de verificar a presença das motocicletas e condutores neles lotados, bem
como eventual inobservância dos pontos pelos delegatários do serviço ou a
venda/transferência de pontos de estacionamento, aplicando as penalidades
administrativas cabíveis.
A Recomendação também tem como alvo a direção
geral do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN). A informação é transmitida pelo Blog referência do Vale, Pauta Aberta.
Ao titular do órgão estadual, Marco Medeiros, a
promotora pública emitiu a seguinte instrução: que exija dos proprietários de
motocicletas destinadas ao transporte de passageiros através de mototáxi a
apresentação da autorização ou permissão concedida pelo poder público municipal
competente no início do procedimento de registro do veículo junto a este órgão.
Por fim, a agente
ministerial requisitou que, no prazo de 30 dias, lhe sejam encaminhadas
informações quanto às medidas adotadas para o cumprimento da citada
Recomendação
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