Somente aquelas pessoas que
tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção
(ou de visão) ou que precisem de um auxílio para votar podem ser acompanhadas
na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança.
Ou seja, um eleitor que tenha
plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha ou outro
parente na cabina.
As explicações são feitas através
do portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na rede mundial de
computadores.
As urnas eletrônicas contam com
uma marca de identificação em relevo na tecla 5, para o eleitor cego se
orientar no momento do voto com relação às outras teclas, e um sistema de
áudio, que é automaticamente habilitado para o eleitor que já se identificou
perante a Justiça Eleitoral como deficiente visual.
Além da marca de identificação,
todas as teclas da urna têm Braille. O teclado da urna corresponde ao
teclado telefônico.
Para o eleitor que notadamente
tiver deficiência visual, o mesário poderá habilitar, no instante do voto, o
sistema de áudio da urna, a fim de facilitar a votação deste eleitor.
Nestas eleições 2016, 601.085
eleitores informaram ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
A Justiça Eleitoral
disponibilizará 32.271 seções eleitorais especiais acessíveis no dia 02 de
outubro.
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