Decorrente do Procedimento Preparatório nº
06.2016.00002290-1, cujo objeto é apurar suposto descumprimento da carga
horária devida pelos agentes de endemias/saúde de Angicos, a Recomendação nº
007/2017, oriunda da Promotoria de Justiça da comarca instalada no município,
região Central potiguar, é divulgada sexta-feira (06), através do Diário
Oficial do Estado e reproduzida através do Blog Pauta Aberta.
Assinada pela agente do Ministério Público do RN da comarca, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, a medida é direcionada ao prefeito da cidade Expedito Edílson Chimbinha Júnior [DEM] e ao titular da pasta municipal de Saúde, Jocilene Ovídio Martins.
A instrução é para que ambos, no prazo máximo de 10 dias, iniciem o monitoramento e o efetivo controle do cumprimento da carga horária dos agentes de endemias/saúde do município, devendo adotar todas as medidas cabíveis para o respectivo cumprimento, de tudo informando à célula do MPRN na comarca.
Assinada pela agente do Ministério Público do RN da comarca, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, a medida é direcionada ao prefeito da cidade Expedito Edílson Chimbinha Júnior [DEM] e ao titular da pasta municipal de Saúde, Jocilene Ovídio Martins.
A instrução é para que ambos, no prazo máximo de 10 dias, iniciem o monitoramento e o efetivo controle do cumprimento da carga horária dos agentes de endemias/saúde do município, devendo adotar todas as medidas cabíveis para o respectivo cumprimento, de tudo informando à célula do MPRN na comarca.
Numa das considerações a agente ministerial
expôs que, “o não cumprimento da carga horária devida pelos agentes de
saúde/endemias compromete significativamente a saúde pública desta comunidade,
sobretudo em tempos de epidemia nacional de dengue, zika e chikungunya, além de
configurar improbidade administrativa passível de ensejar ressarcimento à
administração pública pelo recebimento do salário sem a correspondente
prestação de serviço”.
A promotora concluiu advertindo: a não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Angicos, as informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do presente expediente, ao final do prazo de 20 dias.
A promotora concluiu advertindo: a não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada à Promotoria de Justiça de Angicos, as informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento do presente expediente, ao final do prazo de 20 dias.
Imagem: Leonardo Ribeiro/Blog Angicos Notícias
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