O prefeito da cidade de Fernando Pedroza,
região Central potiguar, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), se serviu do Ofício
nº 014/2916, de 09 de março em curso, dirigido à gerente da agência do Banco do
Brasil no município de Angicos, bancária Érica Oliveira Dantas de Medeiros,
para comunicar oficialmente que ele próprio e a secretária municipal de Saúde,
Mércia Maria Cruz, são as únicas pessoas legalmente autorizadas a movimentar as
contas bancárias inscritas no CNPJ nº 11.326.830/0001/20, da prefeitura
pedrozense, em nome do Fundo Municipal de Saúde.
O documento, cuja cópia teve publicação
sexta-feira (11) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, encartado na
página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), descreve os
poderes conferidos constitucionalmente a ambos com tal propósito.
No mesmo veículo oficial foi
divulgada cópia da Lei Municipal nº 005/97, pela qual ocorreu a instituição do
Fundo Municipal de Saúde de Fernando Pedroza, assinada pelo então prefeito da
cidade, José Salviano da Cruz.
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