segunda-feira, 14 de março de 2016

Ofício: Executivo informa a instituição financeira quem pode movimentar o Fundo Municipal de Saúde

O prefeito da cidade de Fernando Pedroza, região Central potiguar, Daniel Pereira dos Santos (PMDB), se serviu do Ofício nº 014/2916, de 09 de março em curso, dirigido à gerente da agência do Banco do Brasil no município de Angicos, bancária Érica Oliveira Dantas de Medeiros, para comunicar oficialmente que ele próprio e a secretária municipal de Saúde, Mércia Maria Cruz, são as únicas pessoas legalmente autorizadas a movimentar as contas bancárias inscritas no CNPJ nº 11.326.830/0001/20, da prefeitura pedrozense, em nome do Fundo Municipal de Saúde.

O documento, cuja cópia teve publicação sexta-feira (11) por intermédio do Diário Oficial dos Municípios, encartado na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn), descreve os poderes conferidos constitucionalmente a ambos com tal propósito.

No mesmo veículo oficial foi divulgada cópia da Lei Municipal nº 005/97, pela qual ocorreu a instituição do Fundo Municipal de Saúde de Fernando Pedroza, assinada pelo então prefeito da cidade, José Salviano da Cruz.

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Estudante do Curso - Bacharelado em Administração, apresentador do Programa Radiofônico "O Legislativo em Ação", parceiro da Rádio Princesa 90FM, Redator da Coluna "Giro pela Cidade", Titular do Blog Angicos Noticias e blogueiro!